TJDFT - 0035983-24.2010.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 20:26
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 20:26
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 21:06
Recebidos os autos
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07/07/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 21:06
Declarada decadência ou prescrição
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01/07/2025 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0035983-24.2010.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
EXECUTADO: FABIO TAVARES DE FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 30/10/2018 pela Decisão de ID 56123041, cumprida pela certidão de ID 56123040 pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. (Prestação de Serviços Educacionais ID 56122861) Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
23/06/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:30
Processo Desarquivado
-
27/06/2022 20:43
Arquivado Provisoramente
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31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
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30/05/2022 12:53
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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26/05/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 15:01
Juntada de Certidão
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26/05/2022 14:50
Processo Desarquivado
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23/03/2022 22:26
Arquivado Provisoramente
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23/03/2022 22:26
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 10:57
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
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04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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25/02/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 18:12
Juntada de Certidão
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25/02/2022 18:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/02/2020 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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