TJDFT - 0720571-85.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/09/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720571-85.2024.8.07.0018 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: BRUNO AGUIAR VASCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 247335000 , referente à parte BRUNO AGUIAR VASCO.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte BANCO HONDA S/A. intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025 11:50:05. -
25/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720571-85.2024.8.07.0018 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: BRUNO AGUIAR VASCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ceilândia/DF, 4 de julho de 2025.
UBIRAJARA ALVES SOUZA DE JESUS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
04/07/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:56
Recebidos os autos
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27/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:56
Concedida a tutela provisória
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22/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 08:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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21/05/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 19/05/2025 23:59.
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14/04/2025 15:34
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:34
Outras decisões
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28/03/2025 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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27/03/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 26/03/2025 23:59.
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18/02/2025 19:19
Recebidos os autos
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18/02/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 19:19
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/01/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 29/01/2025 23:59.
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04/12/2024 11:26
Recebidos os autos
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04/12/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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04/12/2024 11:16
Juntada de Petição de comprovante
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28/11/2024 12:34
Recebidos os autos
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28/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:34
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 02:50
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/11/2024 18:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2024 15:55
Recebidos os autos
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22/11/2024 15:55
Declarada incompetência
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22/11/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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