TJDFT - 0705224-11.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:39
Recebidos os autos
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09/09/2025 14:39
Deferido o pedido de ROSIMEIRE ALEXANDRE BORGES - CPF: *92.***.*44-49 (EXEQUENTE).
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08/09/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/09/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 03:28
Decorrido prazo de VANIA DA SILVA ALCANTARA em 22/08/2025 23:59.
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03/07/2025 03:03
Publicado Edital em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO - PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0705224-11.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROSIMEIRE ALEXANDRE BORGES EXECUTADO: VANIA DA SILVA ALCANTARA Objeto: Citação de VANIA DA SILVA ALCANTARA - CPF: *18.***.*37-45, a qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA, a EXECUTADA supracitada, ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, em 3 (três) dias, a quantia de R$ 4.206,99 (quatro mil e duzentos e seis reais e noventa e nove centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, sob pena de lhe ser penhorados tantos bens quantos bastem para liquidação da dívida.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da citação.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado no valor integral, poderá a executada requerer que seja admitida a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
A requerida fica, desde já, ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha condições de constitui-lo, deverá procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
E, para que este chegue ao conhecimento da interessada, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Terça-feira, 01 de Julho de 2025 06:55:17.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
01/07/2025 14:41
Expedição de Edital.
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30/06/2025 13:51
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:51
Deferido o pedido de ROSIMEIRE ALEXANDRE BORGES - CPF: *92.***.*44-49 (EXEQUENTE).
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26/06/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/05/2025 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/05/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:26
Recebidos os autos
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15/04/2025 11:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/04/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/04/2025 09:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/04/2025 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 10:09
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:09
Deferido o pedido de ROSIMEIRE ALEXANDRE BORGES - CPF: *92.***.*44-49 (EXEQUENTE).
-
27/03/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/03/2025 23:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 03:02
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 21:12
Recebidos os autos
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19/03/2025 21:12
Declarada incompetência
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19/03/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/03/2025 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 16:12
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:12
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/02/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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