TJDFT - 0705067-08.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:18
Recebidos os autos
-
10/07/2025 10:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
10/07/2025 03:14
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/07/2025 17:43
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 17:42
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:42
Extinto o processo por desistência
-
04/07/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a concessão da tutela antecipada.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. -
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705067-08.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PAU BRASIL REU: FABIANA SANTIAGO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para juntar nova petição na íntegra, para substituir a de ingresso, com a inclusão e qualificação da pessoa a figurar no polo passivo.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo.
Vivian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta 6 -
30/06/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:04
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/06/2025 16:03
Recebida a emenda à inicial
-
30/06/2025 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/06/2025 10:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2025 16:11
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
26/06/2025 22:47
Recebidos os autos
-
26/06/2025 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 19:38
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2025 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
26/06/2025 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
26/06/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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