TJDFT - 0711951-44.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 14:44
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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21/07/2025 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/07/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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20/07/2025 11:46
Recebidos os autos
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20/07/2025 11:46
Homologada a Transação
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18/07/2025 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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18/07/2025 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2025 02:26
Recebidos os autos
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17/07/2025 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/07/2025 19:45
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711951-44.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELSON JOSE BARBOSA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Acolho a emenda de id. 239599310.
Exclua-se a petição de id. 238246046 e documentos que a acompanham, para evitar tumulto processual.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes.
A parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado fornecerão endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/06/2025 17:47
Desentranhado o documento
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16/06/2025 17:46
Desentranhado o documento
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16/06/2025 17:46
Desentranhado o documento
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16/06/2025 17:46
Desentranhado o documento
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16/06/2025 17:45
Desentranhado o documento
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16/06/2025 17:45
Desentranhado o documento
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16/06/2025 17:44
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:57
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:57
Outras decisões
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16/06/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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16/06/2025 11:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711951-44.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELSON JOSE BARBOSA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Há necessidade de emenda.
Verifico que a pessoa cadastrada no processo eletrônico (Elson) é diversa daquela qualificada na petição inicial (Kely).
Assim, intime-se a parte autora para esclarecer tal divergência.
Deverá, se o caso, apresentar nova petição inicial, na íntegra, com a finalidade de: a) adequação do polo ativo, se o caso; b) juntar aos autos comprovante de residência, se o caso, em nome de Kely de Azevedo nesta Circunscrição Judiciária, pois conforme se verifica no comprovante de id. 238246052 que referida pessoa reside em circunscrição diversa (Taguatinga); c) juntar aos autos comprovante de compra das passagens, uma vez que nos comprovantes juntados aos autos constam o nome de Yasmin, pessoa estranha à lide.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/06/2025 16:00
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:00
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/06/2025 12:13
Juntada de Certidão
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03/06/2025 19:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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