TJDFT - 0719246-40.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 13:56
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
17/10/2023 04:28
Decorrido prazo de vanessa lopes belchior em 16/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:32
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719246-40.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESSA LOPES BELCHIOR EXECUTADO: LUISMAR CALMON GONCALVES JUNIOR SENTENÇA Cuida-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este Juízo restaram esgotadas sem êxito, conforme se constata dos resultados de pesquisas de bens anexados aos autos. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis.
Assim, à míngua de localização de bens da parte devedora, o feito há de ser extinto.
Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da inexistência de bens penhoráveis e por terem sido esgotadas as diligências para obtenção de bens, o que faço com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
O processo somente poderá ser desarquivado e ter o curso retomado caso sejam encontrados bens à penhora, o que deverá ser demonstrado de forma documental pela parte credora.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/09/2023 20:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/09/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de vanessa lopes belchior em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
.
Número do processo: 0719246-40.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: EXEQUENTE: VANESSA LOPES BELCHIOR Réu: EXECUTADO: LUISMAR CALMON GONCALVES JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, o Mandado de Penhora de ID. 171481625 retornou sem cumprimento.
Com base na portaria do juízo nº 01/2019, fica a parte credora intimada, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento da execução. ÁGUAS CLARAS - DF, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023, 16:57:00.
BERNARD BENSON COSTA SANTOS Servidor Geral -
12/09/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719246-40.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESSA LOPES BELCHIOR EXECUTADO: LUISMAR CALMON GONCALVES JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista devolução da diligência ID 167056489 devolvida sem cumprimento, fica a parte exequente intimada para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Águas Claras - DF, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023, 17:53:12.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
01/08/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 15:00
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:00
Deferido o pedido de vanessa lopes belchior - CPF: *17.***.*48-06 (EXEQUENTE).
-
03/07/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/07/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:20
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 11:50
Recebidos os autos
-
28/04/2023 11:50
Outras decisões
-
27/04/2023 01:05
Decorrido prazo de LUISMAR CALMON GONCALVES JUNIOR em 26/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/04/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
20/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 17:55
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:55
Outras decisões
-
13/04/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/04/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 16:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2023 12:26
Recebidos os autos
-
11/04/2023 12:26
Deferido o pedido de vanessa lopes belchior - CPF: *17.***.*48-06 (AUTOR).
-
09/04/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/04/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
04/04/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2023 15:49
Transitado em Julgado em 27/03/2023
-
28/03/2023 01:28
Decorrido prazo de vanessa lopes belchior em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:21
Decorrido prazo de LUISMAR CALMON GONCALVES JUNIOR em 23/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:15
Publicado Sentença em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 19:18
Recebidos os autos
-
08/03/2023 19:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/03/2023 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/03/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 10:19
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2023 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
27/02/2023 16:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2023 00:26
Recebidos os autos
-
26/02/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/02/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de vanessa lopes belchior em 18/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 15:39
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/11/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 20:37
Recebidos os autos
-
07/11/2022 20:37
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/10/2022 16:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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