TJDFT - 0756088-31.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/02/2024 07:50 Arquivado Provisoramente 
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                                            21/02/2024 07:50 Processo Desarquivado 
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                                            20/02/2024 19:52 Arquivado Provisoramente 
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                                            06/02/2024 12:30 Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal 
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                                            06/02/2024 12:30 Juntada de Petição de ofício de requisição 
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                                            05/02/2024 19:22 Juntada de Certidão 
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                                            25/01/2024 03:39 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 04:46 Publicado Decisão em 22/01/2024. 
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                                            12/01/2024 12:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024 
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                                            10/01/2024 10:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2024 19:59 Recebidos os autos 
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                                            09/01/2024 19:59 Outras decisões 
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                                            28/12/2023 19:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            26/12/2023 18:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2023 19:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2023 19:08 Expedição de Certidão. 
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                                            14/11/2023 03:46 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/11/2023 23:59. 
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                                            14/11/2023 03:46 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59. 
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                                            06/11/2023 17:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/10/2023 02:42 Publicado Certidão em 13/10/2023. 
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                                            13/10/2023 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 
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                                            10/10/2023 15:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2023 15:01 Expedição de Certidão. 
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                                            10/10/2023 14:03 Recebidos os autos 
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                                            10/10/2023 14:03 Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            07/09/2023 10:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2023 13:05 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            29/08/2023 13:05 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2023 11:51 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            29/08/2023 11:50 Transitado em Julgado em 28/08/2023 
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                                            29/08/2023 01:43 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/08/2023 23:59. 
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                                            29/08/2023 01:43 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59. 
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                                            23/08/2023 03:39 Decorrido prazo de ADRIANA ANDRADE BARROS em 22/08/2023 23:59. 
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                                            09/08/2023 01:42 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2023 23:59. 
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                                            09/08/2023 01:42 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/08/2023 23:59. 
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                                            07/08/2023 00:26 Publicado Sentença em 07/08/2023. 
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                                            05/08/2023 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 
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                                            04/08/2023 00:00 Intimação Número do processo: 0756088-31.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADRIANA ANDRADE BARROS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença prolatada no ID 165301053, alegando, em síntese, a existência de contradição, vício discriminado no art. 1.022 do NCPC, e objetivando efeitos modificativos ao recurso.
 
 Intimada, a parte embargada manifestou-se (ID 167100246 e 167101216).
 
 DECIDO.
 
 Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
 
 Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
 
 Erro material é o equívoco ou inexatidão facilmente detectável sem conteúdo decisório específico, mas de caráter informativo ou descritivo passível de correção sem alteração da questão de fundo apreciada.
 
 Não se pode olvidar ainda que, “(...) Na forma da jurisprudência do STJ, em se tratando de premissa fática equivocada, decorrente de erro material, cabem Embargos de Declaração, que devem ser acolhidos, inclusive com efeitos modificativos, se for o caso, quando a modificação do resultado do julgamento for consequência necessária da correção da premissa equivocada sobre a qual se tenha fundado o aresto embargado.
 
 Nesse sentido: STJ, EDcl nos EDcl nos EAg 931.594/RS, Rel.
 
 Ministro HAMILTON CARVALHIDO, CORTE ESPECIAL, DJe de 25/02/2010; EDcl no REsp 956.943/PR, Rel.
 
 Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe de 14/12/2015; EDcl no AgRg nos EREsp 1.106.184/RS, Rel.
 
 Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, DJe de 12/09/2014; EDcl no AgRg no REsp 1.168.113/SC, Rel.
 
 Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 25/03/2014.(...)” (EDcl no REsp 723.476/MG, Rel.
 
 Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/04/2021, DJe 19/04/2021 – g. n.).
 
 No mérito, assiste razão à parte embargante.
 
 Conforme se observa do cadastro, a data de 15/12/2022 corresponde à última distribuição, sendo correta, para fins de prazo prescricional a data do efetivo ajuizamento da ação, que é o dia 19/10/2022.
 
 Assim, restou caracterizado erro de premissa fática cuja correção procedo nos seguintes termos: “Considerando que a presente ação foi ajuizada em 19/10/2022, reputam-se prescritas as parcelas referentes ao período anterior a 18/10/2017.” Em relação ao valor devido, ao valor nominal indicado na sentença é devida a inclusão dos meses de outubro e novembro de 2017, que somam R$ 1.064,16 (mil sessenta e quatro reais e dezesseis centavos, totalizando o valor de R$ 40.232,06 (quarenta mil duzentos e trinta e dois reais e seis centavos).
 
 Portanto, ACOLHO OS EMBARGOS opostos para sanar os referidos erros materiais.
 
 O dispositivo passará a ter a seguinte redação: 1) DECLARAR a prescrição em relação às parcelas indevidamente pagas em período anterior a 18/10/2017; 3) CONDENAR o réu a pagar a autora, a título de parcelas vencidas entre 18/10/2017 e 19/10/2022 e vincendas no curso do processo até julho de 2023, o valor nominal de R$ 40.232,06 (quarenta mil duzentos e trinta e dois reais e seis centavos), a ser acrescido de correção monetária a contar de cada mês de referência e juros de mora a partir da citação, nos parâmetros a seguir transcritos.
 
 Mantenho, no mais, em todos os seus termos, a sentença proferida nestes autos.
 
 Embargos de Declaração registrados nesta data.
 
 Publique-se e Intimem-se.
 
 João Gabriel Ribeiro Pereira Silva Juiz de Direito Substituto *Datado digitalmente pela assinatura digital.
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                                            03/08/2023 10:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/08/2023 09:46 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF 
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                                            03/08/2023 07:49 Recebidos os autos 
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                                            03/08/2023 07:49 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            31/07/2023 19:31 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA 
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                                            31/07/2023 18:10 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            31/07/2023 17:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2023 17:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/07/2023 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/07/2023 13:43 Juntada de Certidão 
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                                            20/07/2023 13:34 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            18/07/2023 00:45 Publicado Sentença em 18/07/2023. 
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                                            18/07/2023 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 
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                                            14/07/2023 14:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2023 13:36 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF 
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                                            14/07/2023 12:22 Recebidos os autos 
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                                            14/07/2023 12:22 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            30/06/2023 14:18 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA 
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                                            28/06/2023 19:32 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            28/06/2023 19:30 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2023 16:11 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            26/06/2023 14:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/06/2023 00:27 Publicado Despacho em 22/06/2023. 
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                                            22/06/2023 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023 
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                                            19/06/2023 18:38 Recebidos os autos 
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                                            19/06/2023 18:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/06/2023 16:21 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            16/06/2023 14:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2023 13:32 Juntada de Petição de réplica 
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                                            07/06/2023 00:34 Publicado Certidão em 07/06/2023. 
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                                            07/06/2023 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023 
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                                            05/06/2023 16:16 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2023 16:06 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/04/2023 15:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2023 14:42 Recebidos os autos 
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                                            14/04/2023 14:42 Outras decisões 
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                                            20/03/2023 16:37 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU 
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                                            20/03/2023 15:46 Juntada de Petição de réplica 
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                                            08/03/2023 00:24 Publicado Certidão em 08/03/2023. 
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                                            08/03/2023 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023 
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                                            06/03/2023 10:42 Expedição de Certidão. 
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                                            05/03/2023 13:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/12/2022 18:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2022 17:06 Recebidos os autos 
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                                            16/12/2022 17:06 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            15/12/2022 14:51 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            15/12/2022 14:50 Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 
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                                            15/12/2022 14:48 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241) 
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                                            15/12/2022 13:11 Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência 
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                                            14/12/2022 22:03 Recebidos os autos 
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                                            14/12/2022 22:03 Determinação de redistribuição por prevenção 
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                                            12/12/2022 08:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA 
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                                            01/12/2022 13:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/11/2022 02:22 Publicado Decisão em 09/11/2022. 
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                                            08/11/2022 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022 
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                                            04/11/2022 19:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2022 17:52 Recebidos os autos 
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                                            04/11/2022 17:52 Determinada a emenda à inicial 
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                                            04/11/2022 08:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA 
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                                            04/11/2022 08:28 Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            03/11/2022 18:49 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            03/11/2022 18:47 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241) 
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                                            28/10/2022 20:05 Recebidos os autos 
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                                            28/10/2022 20:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/10/2022 10:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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