TJDFT - 0716104-45.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:33
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
01/12/2023 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2023 12:12
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de WASHINGTON CAMILO DE JESUS em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 23/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:48
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716104-45.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WASHINGTON CAMILO DE JESUS REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento sob procedimento comum proposta por WASHINGTON CAMILO DE JESUS em desfavor de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 173205071). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas pela parte réa.
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/09/2023 11:40
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:40
Homologada a Transação
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de WASHINGTON CAMILO DE JESUS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:20
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBAGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimem-se. -
30/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
30/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2023 01:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
25/08/2023 22:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/08/2023 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 07:54
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2023 01:39
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para: a) DETERMINAR que a parte ré se abstenha de fazer cobrança judicial ou cobrança extrajudicial de cunho constritivo e/ou ameaça de negativação do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, relativos aos débitos descritos na inicial; e b) DETERMINAR que a ré retire o nome da parte requerente do Serasa Limpa Nome e se abstenha de adotar qualquer outra medida que afete o “score” do pleiteante, sob pena de multa a ser aplicada em eventual fase de cumprimento de sentença.
Defiro, pois, a tutela de urgência, para fins de determinar que a requerida exclua o nome do autor da plataforma SERASA LIMPA NOME, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com as despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
31/07/2023 11:26
Recebidos os autos
-
31/07/2023 11:26
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2023 07:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
27/07/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 17:23
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/07/2023 15:12
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 12:24
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2023 00:47
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de WASHINGTON CAMILO DE JESUS em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 09:07
Juntada de Certidão
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19/06/2023 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 14:00
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:00
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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