TJDFT - 0706097-56.2017.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 03:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL em 09/09/2025 23:59.
-
07/09/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
07/09/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
07/09/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
07/09/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
07/09/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
31/08/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
31/08/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
31/08/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 02:32
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 14:38
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2025 14:38
Desentranhado o documento
-
21/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706097-56.2017.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Diante do petitório de ID 246607697, proceda-se ao desentranhamento da petição de ID 246468556 destes autos.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, nos termos da sentença de ID 236759161, já transitada em julgado (ID 243548414).
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 12:47:59.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
19/08/2025 15:06
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/08/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 18:49
Recebidos os autos
-
14/08/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 18:49
Deferido o pedido de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
08/08/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/08/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 06:50
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 03:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 20:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 20:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 20:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 20:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 20:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 20:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 20:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 20:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 20:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 20:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 20:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 20:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 20:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 20:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 20:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 20:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 20:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 20:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 20:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 20:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 20:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 20:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 20:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 20:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 20:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 20:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 20:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 20:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 20:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 20:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2025 06:43
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 22:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 22:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 22:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 22:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 22:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 22:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 22:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 22:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 22:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 22:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 22:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 22:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 22:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 22:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 22:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 22:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 22:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 22:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 22:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 22:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 22:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 22:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 22:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 22:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 22:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 22:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 22:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 22:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 22:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 22:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 21:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 21:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 21:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 21:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 21:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 21:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 21:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 21:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 21:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 21:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 21:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 21:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 21:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 21:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 21:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 21:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 21:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 21:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 21:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 21:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 21:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 21:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 21:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 21:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 21:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 21:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 21:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 21:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 21:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 21:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 20:04
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 19:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 19:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 19:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 19:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 19:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
27/07/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 17:18
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/07/2025 08:41
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 03:12
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:29
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 15:46
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:30
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:17
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 02:24
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:06
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/04/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
26/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 12:01
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 08:31
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 15:57
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:32
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 11:32
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 11:32
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 11:32
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:11
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 20:58
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:23
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:23
Deferido o pedido de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
21/02/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/02/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
16/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 15:58
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 15:57
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:39
Deferido o pedido de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
27/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/01/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 16:24
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/01/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 19:06
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2025 19:06
Desentranhado o documento
-
02/01/2025 22:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
02/01/2025 22:41
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 15:33
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706097-56.2017.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Na decisão de ID 212020384, foi determinado ao SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL que colacionasse lista com o nome dos servidores substituídos que permanecem na presente demanda, para evitar eventual duplicidade quando da expedição dos requisitórios.
O exequente, ao ID 212351755, informou que na planilha de ID 205117982, apresentada pela Contadoria Judicial, não consta os cálculos de todos os 505 servidores representados, pois, embora apresente a relação de todos os sindicalizados, só estão identificados os valores dos servidores não excluídos.
Em resposta, o Distrito Federal requereu a apresentação de uma lista própria. É o relatório, DECIDO.
A determinação anterior para que o exequente apresente uma lista atualizada dos servidores substituídos que permanecem na presente demanda deve ser mantida.
Ainda que a Contadoria tenha promovido a exclusão de valores com base em listas previamente fornecidas, a responsabilidade pela apresentação de uma relação completa e atualizada dos servidores que efetivamente permanecem no processo recai sobre o exequente, a fim de garantir a exatidão na expedição dos requisitórios e evitar o risco de futuras duplicidades.
Ademais, o pedido não acarreta qualquer prejuízo ao exequente, tratando-se de providência simples que, ao contrário, visa a assegurar a regularidade do procedimento, facilitando o andamento processual e resguardando os direitos de todos os envolvidos.
Dessa forma, determino ao exequente que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente nova lista contendo os nomes dos servidores que permanecem na presente demanda.
Após, no mesmo prazo, dê-se vista dos cálculos ao Distrito Federal.
Não havendo insurgências, expeçam-se os requisitórios conforme determinado em ID 208165256.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2024 13:42:24.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W o -
25/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706097-56.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Os autos vieram conclusos em decorrência do ofício entre órgãos de ID 210264123, no qual o Des.
ALFEU GONZAGA MACHADO requer informações sobre a homologação do pedido de desistência da servidora substituída Maria Aparecida dos Santos.
A decisão de ID 208165256 determinou a expedição de requisitórios, com base na planilha de cálculos de ID 205117982.
Compulsando melhor a planilha de cálculos, em que pese a contadoria informar que excluiu alguns servidores sindicalizados, verifico que constam cálculos para todos os 505 sindicalizados.
A decisão de ID 11040331 homologou a exclusão de Sônia Bueno Antunes e a decisão de ID 156365028, homologou a exclusão dos 40 servidores substituídos elencados na lista de ID 120354386.
No entanto, este juízo não apreciou os pedidos de exclusão que constaram nas listas de IDs 192177910 e 167404209, sendo assim, homologo a exclusão dos servidores substituídos que constam nas listas de IDs 192177910 e 167404209.
Posto isto, com o objetivo de evitar pagamento em dobro, antes do CJU expedir os requisitórios, intime-se o SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL, no prazo de 5 (cinco) dias, para que junte nos autos, lista com o nome dos servidores substituídos que permanecem na presente demanda.
Após, intime-se o Distrito Federal para manifestação, no mesmo prazo.
Não havendo discordância em relação aos substituídos, expeçam-se os requisitórios, conforme determinado em ID 208165256.
Comunique-se o gabinete do Des.
Alfeu Machado, nos autos do processo 0721573-47.2024.8.07.0000, sobre o teor desta decisão.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 16:18:39.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
25/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:40
Outras decisões
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/09/2024 17:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706097-56.2017.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Diante da manifestação do Distrito Federal em ID 192224747, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para esclarecimentos, os quais foram prestados pelo órgão auxiliar do juízo ao ID 205117982.
Considerando a inexistência de impugnações, expeçam-se os requisitórios com base na lista e cálculos da contadoria judicial de ID 205117982 e decisão de ID 64376532.
Fica deferido decote de honorários contratuais caso juntado o respectivo contrato antes da expedição dos requisitórios.
Após, em havendo precatórios, encaminhem-nos para a COORPRE, havendo requisições de pequeno valor, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da ciência da presente decisão, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora ou ofício de transferência para conta corrente de cada Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para extinção.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 14:57:50.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W f o -
21/08/2024 12:44
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/08/2024 18:39
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-07 (EXEQUENTE) em 06/08/2024.
-
18/08/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706097-56.2017.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco ) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 18:32:29.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
25/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 07:06
Recebidos os autos
-
24/07/2024 07:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/07/2024 20:30
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 02:27
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706097-56.2017.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 14:19:22.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
20/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 18:15
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/02/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706097-56.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a Certidão de Inteiro Teor foi expedida e assinada digitalmente, conforme ID 181128102.
Fica o beneficiário cientificado de que, com o seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador, para os devidos fins.
Sem prejuízo. aguarde-se o retorno do autos da Contadoria.
BRASÍLIA - DF, Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2024 às 12:40:53.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
19/01/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:48
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 21:10
Recebidos os autos
-
15/11/2023 21:10
Outras decisões
-
06/11/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/11/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 03:40
Decorrido prazo de THAMES DIANNA VALENTE RIBEIRO em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706097-56.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
INDEFIRO o pedido formulado pela substituída processual THAMES DIANNA VALENTE RIBEIRO ao ID 169001244, porquanto a deflagração de cumprimento individual de sentença coletiva somente pode ser efetivada após o prévio pedido de desistência da execução coletiva, sob pena de configuração de litispendência, o que ocorreu na espécie, conforme dispõe o artigo 337, § 3º, do Código de Processo Civil.
Neste sentido, mutatis mutandis, o seguinte julgado: ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
SINDICATO.
NOME PRÓPRIO.
LEGITIMIDADE.
PROCURAÇÃO.
SUBSTITUÍDOS.
DESNECESSIDADE.
COMPROVAÇÃO DA DESISTÊNCIA DO CUMPRIMENTO COLETIVO.
NECESSIDADE.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Deve-se extrair do inciso III do art. 8º da Constituição Federal ampla legitimidade dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria, na condição de substituto processual, inclusive na fase executiva, independentemente de autorização dos substituídos.
Tema n. 823 da Repercussão Geral. 2.
Segundo o Enunciado n. 630 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, ainda, a entidade é legítima mesmo quando defende interesses de parte da categoria, como no caso: "A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria". 3.
Revela-se descabida a determinação primeva de retificação do polo ativo da demanda, objetivando substituir o Sindicato pelos servidores individualmente considerados, pois se afigura legítima a atuação do Sindicato na defesa dos interesses da categoria que representa. 4.
Figurando o Sindicato no polo ativo da execução na condição de substituto processual, a jurisprudência do c.
STJ firmou-se no sentido de que a juntada de procuração específica ou autorização expressa do filiado torna-se desnecessária, bastando a simples comprovação da aludida condição, na fase executória, exceto para fins de retenção de honorários contratuais sobre o montante da condenação. 5.
Revela-se imperioso comprovar a desistência do cumprimento coletivo de sentença coletiva para dar início ao cumprimento individual de sentença coletiva, sob pena de incidir a litispendência. 6.
Recurso de apelação conhecido e não provido. (Acórdão 1752051, 07092485420228070018, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 6/9/2023, publicado no DJE: 13/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Por isso, determino a expedição de ofício ao Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF (Processo nº 0708982-33.2023.8.07.0018) para que seja cientificado do teor da presente decisão.
Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor devido, conforme decisão de ID 156365028.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito I -
26/09/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:28
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:28
Indeferido o pedido de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/09/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:15
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/08/2023 10:34
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706097-56.2017.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Remetam-se os autos à contadoria judicial, nos moldes da Decisão de ID 156365028.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 17:53:51.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L -
16/08/2023 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 20:39
Recebidos os autos
-
15/08/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 00:44
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706097-56.2017.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Aguarde-se o prazo concedido ao autor em ID 164561179.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 12:31:22.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L -
02/08/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 01:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/07/2023 18:25
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/07/2023 00:57
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 21:43
Recebidos os autos
-
06/07/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/06/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:53
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:53
Deferido em parte o pedido de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
13/04/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/04/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 19:52
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2023 06:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/03/2023 22:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
05/03/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 19:37
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:37
Deferido o pedido de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
27/02/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/02/2023 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:29
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 17:03
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/11/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 15:44
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:44
Deferido o pedido de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
28/10/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/10/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 20:21
Recebidos os autos
-
18/10/2022 20:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/10/2022 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/03/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
09/03/2022 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/03/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 15:01
Recebidos os autos
-
09/03/2022 15:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/03/2022 18:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 19:30
Recebidos os autos
-
28/09/2021 19:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/09/2021 11:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2021 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/09/2021 17:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL em 24/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 14:16
Recebidos os autos
-
27/08/2021 14:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/08/2021 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/08/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 17:26
Recebidos os autos
-
03/08/2021 17:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/08/2021 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/07/2021 20:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
12/07/2021 15:27
Recebidos os autos
-
12/07/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/07/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 16:54
Recebidos os autos
-
18/06/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/06/2021 19:20
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 05:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 05:50
Recebidos os autos
-
16/06/2021 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/05/2021 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 17:50
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
12/02/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 16:53
Recebidos os autos
-
12/02/2021 16:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/02/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/02/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
13/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 19:47
Recebidos os autos
-
08/01/2021 19:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/01/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/01/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:49
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
08/12/2020 04:54
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 15:33
Recebidos os autos
-
31/10/2020 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/09/2020 05:13
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
10/09/2020 05:12
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 22:31
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 19:31
Recebidos os autos
-
02/09/2020 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:55
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2020 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 19:57
Recebidos os autos
-
04/08/2020 19:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/08/2020 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/07/2020 19:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 13:21
Recebidos os autos
-
07/07/2020 13:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/07/2020 18:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2020 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/07/2020 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:25
Publicado Certidão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 20:09
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 23:08
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 11:31
Recebidos os autos
-
02/06/2020 11:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/05/2020 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/05/2020 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2020 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 19:08
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 18:38
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:11
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
16/04/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 18:36
Recebidos os autos
-
14/04/2020 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/04/2020 11:11
Juntada de Certidão
-
06/04/2019 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 12:52
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL em 26/02/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 02:53
Publicado Decisão em 07/02/2019.
-
06/02/2019 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2019 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 17:51
Recebidos os autos
-
04/02/2019 17:51
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 0810
-
01/02/2019 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/01/2019 18:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 19:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 08:56
Publicado Despacho em 23/01/2019.
-
23/01/2019 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2019 17:12
Recebidos os autos
-
18/01/2019 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2019 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/01/2019 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2018 19:42
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2018 05:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 05:17
Publicado Certidão em 21/11/2018.
-
21/11/2018 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2018 13:48
Recebidos os autos
-
19/11/2018 13:48
Juntada de Certidão
-
14/11/2018 14:00
Remetidos os Autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/11/2018 15:21
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
09/11/2018 15:21
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 15:03
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 16:47
Recebidos os autos
-
08/11/2018 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2018 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/11/2018 15:56
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2018 17:12
Recebidos os autos
-
30/10/2018 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2018 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/10/2018 18:04
Expedição de Certidão.
-
29/10/2018 18:04
Juntada de Certidão
-
27/10/2018 06:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 06:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/10/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2018 13:33
Recebidos os autos
-
11/10/2018 13:33
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 15:46
Remetidos os Autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/09/2018 18:09
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
27/09/2018 17:31
Recebidos os autos
-
27/09/2018 17:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/09/2018 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/09/2018 21:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 03:17
Publicado Certidão em 23/08/2018.
-
22/08/2018 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 18:58
Expedição de Certidão.
-
20/08/2018 18:58
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 18:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/08/2018 08:49
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL em 31/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 14:11
Juntada de termo
-
10/07/2018 02:44
Publicado Decisão em 10/07/2018.
-
09/07/2018 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2018 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2018 17:56
Recebidos os autos
-
02/07/2018 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
29/06/2018 19:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2018 19:34
Recebidos os autos
-
14/06/2018 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2018 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/06/2018 21:24
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 02:52
Publicado Despacho em 11/05/2018.
-
10/05/2018 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2018 17:54
Recebidos os autos
-
08/05/2018 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2018 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/05/2018 14:00
Expedição de Certidão.
-
07/05/2018 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) DR. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/05/2018 14:00
Juntada de Certidão
-
07/05/2018 13:58
Juntada de Certidão
-
07/05/2018 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2018 20:41
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 07:52
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL em 05/04/2018 23:59:59.
-
12/03/2018 03:02
Publicado Decisão em 12/03/2018.
-
09/03/2018 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2018 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2018 17:21
Recebidos os autos
-
07/03/2018 17:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/03/2018 08:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2018 23:59:59.
-
28/02/2018 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/02/2018 15:49
Expedição de Certidão.
-
28/02/2018 15:49
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2018 03:20
Publicado Despacho em 21/02/2018.
-
20/02/2018 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2018 18:45
Recebidos os autos
-
16/02/2018 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2018 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
02/02/2018 17:30
Expedição de Certidão.
-
02/02/2018 17:30
Juntada de Certidão
-
02/02/2018 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2018 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2018 18:01
Recebidos os autos
-
29/01/2018 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2018 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
26/01/2018 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2017 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2017 03:49
Publicado Decisão em 10/11/2017.
-
10/11/2017 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2017 15:35
Recebidos os autos
-
08/11/2017 15:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/11/2017 13:35
Conclusos para decisão para PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/11/2017 13:35
Expedição de Certidão.
-
03/11/2017 13:35
Juntada de Certidão
-
16/10/2017 18:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2017 05:35
Publicado Despacho em 22/09/2017.
-
26/09/2017 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2017 18:07
Recebidos os autos
-
19/09/2017 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2017 20:27
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2017 15:12
Conclusos para decisão para PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/09/2017 15:11
Recebidos os autos
-
18/09/2017 12:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/09/2017 20:04
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
04/09/2017 19:45
Recebidos os autos
-
04/09/2017 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2017 13:48
Conclusos para decisão para PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/08/2017 13:48
Expedição de Certidão.
-
31/08/2017 13:48
Juntada de Certidão
-
31/08/2017 10:30
Juntada de Petição de impugnação
-
19/07/2017 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2017 17:45
Recebidos os autos
-
18/07/2017 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2017 12:05
Conclusos para decisão para PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/07/2017 12:04
Expedição de Certidão.
-
12/07/2017 17:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/06/2017 00:22
Publicado Decisão em 23/06/2017.
-
22/06/2017 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2017 15:35
Recebidos os autos
-
20/06/2017 15:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/06/2017 13:17
Conclusos para decisão para PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/06/2017 10:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2017
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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