TJDFT - 0708208-74.2021.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            18/03/2024 11:53 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            18/03/2024 11:52 Transitado em Julgado em 15/03/2024 
- 
                                            16/03/2024 04:18 Decorrido prazo de JOZIMAR RIBEIRO DA SILVA em 15/03/2024 23:59. 
- 
                                            01/03/2024 02:48 Publicado Sentença em 01/03/2024. 
- 
                                            29/02/2024 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 
- 
                                            29/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708208-74.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOZIMAR RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: LEOPOLDINO NERY SAMPAIO NETO SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95).
 
 Trata-se de cumprimento da sentença por execução forçada (art. 513 da Lei 13.105/15 - CPC).
 
 No caso dos autos, foi efetuada a penhora eletrônica por meio do sistema Sisbajud (ID 184420103).
 
 Devidamente intimado, o devedor declinou do prazo para impugnação (ID 185520572).
 
 Após, regularmente intimado a promover a diligências que lhe competiam, o credor quedou inerte, conforme a certidão ID 186909220.
 
 Na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também se pode extinguir em conformidade com outras hipóteses legais. "In casu", trata-se do abandono do processo pelo autor, eis que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
 
 A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
 
 Isto posto, extingo este processo com espeque no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º da Lei 9.099/95.
 
 Sem custas e honorários, conforme dicção do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito com baixa.
 
 Proceda-se à transferência do valor penhorado via Sisbajud (ID 184420102) para a conta indicada pela parte exequente no ID 178733376.
 
 BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
- 
                                            27/02/2024 19:34 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/02/2024 19:16 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/02/2024 19:16 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            27/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708208-74.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOZIMAR RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: LEOPOLDINO NERY SAMPAIO NETO D E C I S Ã O Indefiro o pleito da patrona da autora, tendo em vista que o feito já foi sentenciado e extinto.
 
 Dessa forma, proceda-se à transferência do valor penhorado via Sisbajud (ID 184420102) para a conta indicada pela parte exequente no ID 178733376. À míngua de novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
- 
                                            26/02/2024 00:35 Recebidos os autos 
- 
                                            26/02/2024 00:35 Determinado o arquivamento 
- 
                                            20/02/2024 12:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
- 
                                            20/02/2024 08:12 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/02/2024 23:07 Recebidos os autos 
- 
                                            19/02/2024 23:07 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
- 
                                            19/02/2024 10:03 Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
- 
                                            19/02/2024 10:03 Decorrido prazo de JOZIMAR RIBEIRO DA SILVA - CPF: *11.***.*64-49 (EXEQUENTE) em 16/02/2024. 
- 
                                            17/02/2024 04:07 Decorrido prazo de JOZIMAR RIBEIRO DA SILVA em 16/02/2024 23:59. 
- 
                                            06/02/2024 03:01 Publicado Certidão em 06/02/2024. 
- 
                                            06/02/2024 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 
- 
                                            05/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0708208-74.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOZIMAR RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: LEOPOLDINO NERY SAMPAIO NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco em 01/02/2024 o prazo para parte executada se manifestar quanto ao teor da certidão de ID 184420101.
 
 Assim, cumprindo determinação anterior, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
 
 Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
 
 Riacho Fundo -DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024,às 09:36:10.
 
 VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA
- 
                                            02/02/2024 09:37 Decorrido prazo de LEOPOLDINO NERY SAMPAIO NETO - CPF: *12.***.*36-15 (EXECUTADO) em 01/02/2024. 
- 
                                            02/02/2024 04:23 Decorrido prazo de LEOPOLDINO NERY SAMPAIO NETO em 01/02/2024 23:59. 
- 
                                            25/01/2024 14:47 Expedição de Certidão. 
- 
                                            23/01/2024 17:01 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/11/2023 18:48 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/11/2023 18:48 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            22/11/2023 19:09 Recebidos os autos 
- 
                                            22/11/2023 19:09 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            22/11/2023 03:49 Decorrido prazo de LEOPOLDINO NERY SAMPAIO NETO em 21/11/2023 23:59. 
- 
                                            21/11/2023 11:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
- 
                                            20/11/2023 19:44 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/11/2023 17:21 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/11/2023 15:42 Recebidos os autos 
- 
                                            09/11/2023 15:42 Outras decisões 
- 
                                            09/11/2023 09:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
- 
                                            05/10/2023 19:11 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/10/2023 19:11 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            04/10/2023 19:59 Recebidos os autos 
- 
                                            04/10/2023 19:59 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            04/10/2023 16:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
- 
                                            04/10/2023 16:04 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/09/2023 02:45 Publicado Certidão em 29/09/2023. 
- 
                                            29/09/2023 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 
- 
                                            28/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0708208-74.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOZIMAR RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: LEOPOLDINO NERY SAMPAIO NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco em 26/09/2023 o prazo para parte executada se manifestar quanto ao teor da decisão de ID 172156014.
 
 Assim, cumprindo determinação anterior, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
 
 Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
 
 Riacho Fundo -DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023,às 11:51:01.
 
 VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA
- 
                                            27/09/2023 11:51 Decorrido prazo de LEOPOLDINO NERY SAMPAIO NETO - CPF: *12.***.*36-15 (EXECUTADO) em 26/09/2023. 
- 
                                            27/09/2023 11:09 Decorrido prazo de LEOPOLDINO NERY SAMPAIO NETO em 26/09/2023 23:59. 
- 
                                            19/09/2023 19:04 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/09/2023 22:14 Recebidos os autos 
- 
                                            15/09/2023 22:14 Outras decisões 
- 
                                            15/09/2023 20:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
- 
                                            10/08/2023 07:44 Publicado Decisão em 10/08/2023. 
- 
                                            09/08/2023 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 
- 
                                            09/08/2023 00:53 Juntada de Certidão 
- 
                                            09/08/2023 00:53 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            09/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708208-74.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOZIMAR RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: LEOPOLDINO NERY SAMPAIO NETO D E C I S Ã O Diante da ausência de impugnação, convolo a penhora em pagamento.
 
 Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora, para transferência do valor bloqueado no ID 166401954 à conta indicada na petição de ID 166567338.
 
 Noutra banda, não homologo o cálculo apresentado, porquanto no dia 20/07/2023 o valor remanescente do débito era de R$ 3.040,83.
 
 Defiro, após a expedição de alvará eletrônico, a realização de nova consulta reiterada/programada pelo prazo de 30 (trinta) dias no montante acima.
 
 BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
- 
                                            07/08/2023 18:25 Recebidos os autos 
- 
                                            07/08/2023 18:25 Deferido em parte o pedido de JOZIMAR RIBEIRO DA SILVA - CPF: *11.***.*64-49 (EXEQUENTE) 
- 
                                            03/08/2023 12:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
- 
                                            03/08/2023 01:26 Decorrido prazo de LEOPOLDINO NERY SAMPAIO NETO em 02/08/2023 23:59. 
- 
                                            26/07/2023 15:36 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/07/2023 14:57 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/07/2023 14:12 Recebidos os autos 
- 
                                            25/07/2023 14:12 Outras decisões 
- 
                                            25/07/2023 14:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
- 
                                            19/06/2023 13:37 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/06/2023 13:37 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            16/06/2023 16:46 Recebidos os autos 
- 
                                            16/06/2023 16:46 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            14/06/2023 15:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
- 
                                            14/06/2023 15:43 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            14/06/2023 15:43 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo 
- 
                                            14/06/2023 15:43 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            13/06/2023 00:24 Recebidos os autos 
- 
                                            13/06/2023 00:24 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
- 
                                            26/04/2023 17:06 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            18/04/2023 00:13 Publicado Certidão em 18/04/2023. 
- 
                                            17/04/2023 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023 
- 
                                            11/04/2023 16:26 Juntada de Certidão 
- 
                                            11/04/2023 16:25 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            11/04/2023 15:04 Recebidos os autos 
- 
                                            11/04/2023 15:04 Outras decisões 
- 
                                            11/04/2023 14:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
- 
                                            28/02/2023 17:52 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/02/2023 13:01 Publicado Decisão em 28/02/2023. 
- 
                                            28/02/2023 13:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023 
- 
                                            24/02/2023 19:45 Juntada de Certidão 
- 
                                            24/02/2023 19:44 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            24/02/2023 14:22 Recebidos os autos 
- 
                                            24/02/2023 14:22 Outras decisões 
- 
                                            17/02/2023 19:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
- 
                                            17/02/2023 18:48 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            17/02/2023 18:48 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo 
- 
                                            17/02/2023 18:47 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/02/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            16/02/2023 00:11 Recebidos os autos 
- 
                                            16/02/2023 00:11 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
- 
                                            12/02/2023 20:10 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/01/2023 12:15 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            28/10/2022 18:08 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/10/2022 18:08 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            28/10/2022 16:46 Recebidos os autos 
- 
                                            28/10/2022 16:46 Outras decisões 
- 
                                            28/10/2022 16:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
- 
                                            23/09/2022 16:02 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/09/2022 16:02 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            22/09/2022 12:17 Recebidos os autos 
- 
                                            22/09/2022 12:17 Outras decisões 
- 
                                            20/09/2022 16:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
- 
                                            20/09/2022 13:25 Recebidos os autos do CEJUSC 
- 
                                            20/09/2022 13:25 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo 
- 
                                            20/09/2022 13:24 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/09/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            19/09/2022 00:09 Recebidos os autos 
- 
                                            19/09/2022 00:09 Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
- 
                                            08/08/2022 18:51 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            08/08/2022 00:36 Publicado Certidão em 08/08/2022. 
- 
                                            04/08/2022 16:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022 
- 
                                            27/06/2022 13:33 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/06/2022 13:33 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            26/06/2022 22:55 Recebidos os autos 
- 
                                            26/06/2022 22:55 Outras decisões 
- 
                                            26/06/2022 14:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
- 
                                            20/06/2022 17:42 Recebidos os autos 
- 
                                            20/06/2022 17:42 Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo. 
- 
                                            20/06/2022 16:14 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
- 
                                            19/06/2022 23:12 Recebidos os autos 
- 
                                            19/06/2022 23:12 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            18/06/2022 20:55 Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
- 
                                            17/06/2022 09:27 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/06/2022 17:13 Recebidos os autos 
- 
                                            16/06/2022 17:13 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            14/06/2022 01:25 Publicado Certidão em 14/06/2022. 
- 
                                            13/06/2022 16:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
- 
                                            13/06/2022 15:36 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/06/2022 07:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022 
- 
                                            09/06/2022 17:13 Juntada de Certidão 
- 
                                            09/06/2022 16:21 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            26/05/2022 01:54 Expedição de Mandado. 
- 
                                            25/05/2022 00:42 Decorrido prazo de JOZIMAR RIBEIRO DA SILVA em 24/05/2022 23:59:59. 
- 
                                            20/05/2022 22:04 Juntada de Certidão 
- 
                                            18/05/2022 14:16 Expedição de Ofício. 
- 
                                            18/05/2022 00:31 Publicado Decisão em 18/05/2022. 
- 
                                            17/05/2022 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022 
- 
                                            16/05/2022 19:30 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/05/2022 13:01 Recebidos os autos 
- 
                                            13/05/2022 13:01 Outras decisões 
- 
                                            12/05/2022 13:45 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/05/2022 18:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
- 
                                            10/05/2022 17:40 Recebidos os autos do CEJUSC 
- 
                                            10/05/2022 17:40 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo 
- 
                                            10/05/2022 17:40 Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/05/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            09/05/2022 00:24 Recebidos os autos 
- 
                                            09/05/2022 00:24 Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
- 
                                            15/03/2022 16:56 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            11/03/2022 09:21 Publicado Certidão em 11/03/2022. 
- 
                                            11/03/2022 09:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022 
- 
                                            09/02/2022 20:04 Juntada de Certidão 
- 
                                            09/02/2022 20:04 Juntada de Certidão 
- 
                                            09/02/2022 20:03 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            09/02/2022 18:38 Recebidos os autos 
- 
                                            09/02/2022 18:38 Decisão interlocutória - deferimento 
- 
                                            09/02/2022 14:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
- 
                                            02/02/2022 00:31 Decorrido prazo de LEOPOLDINO NERY SAMPAIO NETO em 01/02/2022 23:59:59. 
- 
                                            31/01/2022 16:25 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            29/01/2022 00:19 Decorrido prazo de JOZIMAR RIBEIRO DA SILVA em 28/01/2022 23:59:59. 
- 
                                            21/01/2022 07:21 Publicado Certidão em 21/01/2022. 
- 
                                            15/01/2022 07:29 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/01/2022 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022 
- 
                                            13/01/2022 15:12 Juntada de Certidão 
- 
                                            12/01/2022 18:59 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            10/12/2021 00:05 Recebidos os autos 
- 
                                            10/12/2021 00:05 Decisão interlocutória - deferimento 
- 
                                            09/12/2021 12:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
- 
                                            07/12/2021 19:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734484-53.2022.8.07.0003
Sanclair Santana Torres
Daiane Damasceno Cardoso
Advogado: Sanclair Santana Torres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2022 19:44
Processo nº 0715777-89.2022.8.07.0018
Rosivaldo da Silva Lima
Distrito Federal
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2022 14:44
Processo nº 0736803-91.2022.8.07.0003
Maria Moura da Silva
Ceres Fundacao de Previdencia
Advogado: Heitor Rocha de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2023 16:17
Processo nº 0715613-27.2022.8.07.0018
Ivonei Fernandes Mariano
Distrito Federal
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2022 09:48
Processo nº 0716104-45.2023.8.07.0003
Washington Camilo de Jesus
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 18:40