TJDFT - 0703986-45.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:15
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 20:14
Juntada de Petição de apelação
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11/09/2025 03:29
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 10/09/2025 23:59.
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25/08/2025 15:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 16:35
Recebidos os autos
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19/08/2025 16:35
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2025 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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24/07/2025 16:20
Recebidos os autos
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24/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/06/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703986-45.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JOSE LIMA DE ALMEIDA SILVA REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a RÉPLICA foi apresentada no ID 239063745 . Às partes, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendam produzir, indicando precisamente os pontos controvertidos que pretendem provar com cada modalidade pretendida, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pelas partes.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Após, caso haja atuação, vista ao Ministério Público.
Por fim, remetam os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 16 de junho de 2025 11:15:20. (Datada e assinada eletronicamente) -
10/06/2025 19:37
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2025 03:20
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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14/05/2025 20:25
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 13:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 18:48
Recebidos os autos
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11/04/2025 18:48
Não Concedida a Medida Liminar
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11/04/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/04/2025 18:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2025 13:53
Recebidos os autos
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11/04/2025 13:53
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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