TJDFT - 0701770-58.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de JONAS APARECIDO MARCHESELI em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JONAS APARECIDO MARCHESELI em 12/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/05/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 19:16
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/05/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
31/03/2025 22:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/03/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 13:26
Juntada de Petição de laudo
-
28/02/2025 19:16
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:16
Outras decisões
-
16/02/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 23:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:04
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
18/01/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:21
Outras decisões
-
16/12/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/12/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 18:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 20:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:37
Nomeado perito
-
09/08/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/08/2024 19:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 21:11
Recebidos os autos
-
08/07/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 05:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/06/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701770-58.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LANLINK INFORMATICA LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Proposta de honorários periciais de ID 196791778.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da proposta de honorários do perito nomeado, nos termos do artigo 465, §3º do CPC.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2024 23:39:40.
SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral -
15/05/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 23:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 22:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/04/2024 03:37
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
19/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 22:49
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/03/2024 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0701770-58.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LANLINK INFORMATICA LTDA REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I - Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, no prazo improrrogável de CINCO DIAS, sob pena de preclusão da prova pericial.
II - Após, intime-se o perito nomeado (ID 178392070) para formular sua proposta de honorários, em CINCO DIAS.
III - Com a apresentação da proposta dos honorários periciais, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de CINCO DIAS.
IV - Não havendo discordância das partes, façam-se os autos conclusos para homologação dos honorários periciais.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 15:05:35.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
06/03/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/02/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 20:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/11/2023 07:45
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 08:29
Recebidos os autos
-
17/11/2023 08:29
Nomeado perito
-
03/11/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/11/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:13
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/10/2023 04:11
Decorrido prazo de FRANCISCO WILSON MOURA MENESES em 23/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0701770-58.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LANLINK INFORMATICA LTDA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por LANLINK SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S.A. contra DISTRITO FEDERAL, por meio da qual pretende a condenação do requerido ao pagamento da importância de R$1.401.369,72, na forma da cláusula 7.3 do contrato, a partir da data do inadimplemento.
DISTRITO FEDERAL apresentou sua contestação em ID 157457421.
Esclarece que as notas fiscais nº 1031, 1032, 1033, 1034, 1035, 1036, 1072, 1099, 1160, 1237, 1238 e 1266 foram emitidas em decorrência da execução do contrato nº 122/2014-SES-DF, tendo por objeto a prestação de serviços técnicos especializados em Tecnologia da informação, para prover licenciamento de software na modalidade de subscrição, serviços de suporte técnico e treinamento, abrangendo 3 lotes, no valor total de R$ 4.285.700,00 Informa que a requerente expediu uma carta/requerimento por meio da qual requeria a liberação dos valores glosas das citadas faturas fiscais nº 1031, 1032, 1033, 1034, 1035, 1072, 1099 e 1160 e o pagamento da quantia restante corporificadas nas notas fiscais nº 1237, 1238 e 1266.
Narra que foram realizadas glosas nas faturas fiscais nºs 1031, 1032, 1033, 1034, 1035, 1036,1072,1099, 1160, 1237, 1238 e 1266, as quais sofreram minuciosa análise pela Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia, área responsável pela sustentação dos ambientes de Data Center da SES-DF e gestora do aludido contrato.
Aponta que as alegações da autora não guardam pertinência, pois houve decisão fundamentada no bojo de processo administrativo e as glosas tiveram substrato fático, eis que se tratava da cobrança de serviços que não foram efetivamente realizados, não restando quaisquer valores em aberto passíveis de pagamento.
Alude à manifestação da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da SES-DF, segundo a qual cada processador virtual, embora seja ambiente isolado, funcionando de forma independente, com a quantidade de processadores designados em sua configuração, é apenas uma representação de um núcleo do processador físico, que pode ser configurado e reconfigurado a qualquer tempo, vidando o melhor aproveitamento dos recursos tecnológicos.
Afirma que a Comissão Executora instituída no âmbito da Coordenação Especial de Tecnologia de Informação em Saúde foi incumbida de fiscalizar a execução dos contratos referentes aos processos de pagamento de despesas de exercícios anteriores e não de atestar/comprovar a regularidade na execução do contrato 122/2014, conforme explicitado na Nota Técnica SEI-GDF nº 218/2019 – SES/CONT/USCI (22587490), processo SEI00060-00067107/2018-51.
Requer a improcedência do pedido.
Réplica ofertada em ID 162198298, ocasião em que requereu a produção de prova oral e pericial.
Em ID 165024279, o DISTRITO FEDERAL manifestou desinteresse na produção de outras provas. É o relatório.
Decido.
II - Sem preliminares, partes legítimas e bem representadas, dá-se por saneado o processo.
III – Constitui ponto controvertido se os valores cobrados pela requerente são de fato os devidos pela prestação de serviço objeto do contrato nº 122/2014-SES-DF, ou se os serviços não foram prestados em sua totalidade, justificando a glosa impugnada.
IV - Quanto ao ônus da prova, no caso em apreço, observará o regramento previsto no art. 373 do CPC, tendo em vista que não se vislumbra, na hipótese, motivo para distribuí-lo de modo diverso.
V – Nesse contexto e, considerando o ponto controvertido acima estabelecido, pertinente, em tese, a produção de prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio como perito FRANCISCO WILSOM MOURA MENESES, especialista em sistema da computação, contabilidade e administração, CREA-DF 2525/D, telefones: 99815470 41415630, email: [email protected], CPF: *30.***.*20-10, com registro na Serventia deste Juízo.
Intimem-se as partes para se manifestarem nos termos do § 1º do art. 465 do CPC, em QUINZE DIAS.
Decorrido o prazo acima, intime-se o perito, cuja comunicação deverá ser, preferencialmente, por e-mail ou telefone, devidamente certificado nos autos, para, em CINCO DIAS (art. 465, § 2º, do CPC), dizer se aceita o encargo, apresentar currículo com comprovação de especialização, indicar contatos profissionais e apresentar proposta de honorários, que deverão ser adiantados pela PARTE AUTORA.
Fixo o prazo para entrega do laudo em TRINTA DIAS, contados a partir da intimação do Perito para o início dos trabalhos.
Após a realização da perícia, será analisada a necessidade e pertinência da prova oral pugnada.
VI - Intimem-se para manifestação nos termos do art. 357, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juíza de Direito Substituta -
06/08/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:15
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/07/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
11/07/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 19:46
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2023 00:12
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
18/05/2023 15:06
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/05/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 23:17
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 16:30
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:30
Deferido o pedido de LANLINK INFORMATICA LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-48 (AUTOR).
-
03/03/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/03/2023 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705618-42.2021.8.07.0012
Ygor Vinicius de Souza Dourado
M&Amp;M Assistencia Financeira LTDA
Advogado: Ricardo Francisco do Carmo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2021 15:03
Processo nº 0740056-14.2023.8.07.0016
Lindalva Maria de Carvalho Azevedo
Distrito Federal
Advogado: Adriana Monteiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2023 14:06
Processo nº 0702681-73.2023.8.07.0017
Creidival Malaquias Nunes
Clayton Santos de Lima
Advogado: Dannubia Santos Sousa Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2023 18:25
Processo nº 0722510-43.2023.8.07.0016
Gerardo Araujo de Lima
Distrito Federal
Advogado: Rosilene do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 09:02
Processo nº 0700922-74.2023.8.07.0017
Recriar Servicos Educacionais Eireli
Adalberto Fernandes da Silva
Advogado: Monaliza Targino Felix
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2023 15:16