TJDFT - 0749266-26.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 11:26
Recebidos os autos
-
05/09/2023 11:25
Determinado o arquivamento
-
04/09/2023 22:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/08/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:30
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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06/08/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749266-26.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDRESA BRITO MUNOZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 14:07:01.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
03/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:38
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2023 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/07/2023 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2023 01:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
11/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
09/07/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 21:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
04/07/2023 17:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/06/2023 14:31
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
15/06/2023 21:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/06/2023 14:25
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/06/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
03/04/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 20:02
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 16:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/03/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:11
Decorrido prazo de ANDRESA BRITO MUNOZ em 14/03/2023 23:59.
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16/02/2023 02:40
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 19:25
Juntada de Certidão
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13/02/2023 09:01
Recebidos os autos
-
13/02/2023 09:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2022 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2022 14:37
Transitado em Julgado em 13/12/2022
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14/12/2022 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 17:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2022 23:59.
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23/11/2022 11:51
Publicado Sentença em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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18/11/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 16:16
Recebidos os autos
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18/11/2022 16:16
Julgado procedente o pedido
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16/11/2022 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/11/2022 23:40
Juntada de Petição de réplica
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11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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08/11/2022 18:45
Juntada de Certidão
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08/11/2022 14:14
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 14:25
Recebidos os autos
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22/09/2022 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 20:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/09/2022 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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