TJDFT - 0013869-80.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2021 09:12
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2021 09:11
Transitado em Julgado em 12/02/2021
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de GRAFICA RIO PRETO LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de IVONETE VIEIRA DAMASCENO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Sentença em 21/01/2021.
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21/01/2021 02:55
Publicado Sentença em 21/01/2021.
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20/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
19/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0013869-80.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARLOS ALBERTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA, IVONETE VIEIRA DAMASCENO, GRAFICA RIO PRETO LTDA SENTENÇA Em face da prescrição dos créditos fiscais, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso III, do CPC. Sem custas e honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública do Distrito Federal. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/01/2021 17:47
Recebidos os autos
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15/01/2021 17:47
Declarada decadência ou prescrição
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08/01/2021 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/12/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 07:32
Recebidos os autos
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17/12/2020 07:32
Decisão interlocutória - deferimento
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16/12/2020 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
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23/10/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 16:58
Recebidos os autos
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23/10/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
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13/10/2020 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 16:25
Expedição de Certidão.
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19/09/2019 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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