TJDFT - 0725452-53.2020.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 14:14
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
15/03/2023 20:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2023 20:53
Transitado em Julgado em 14/03/2023
-
15/03/2023 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:17
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:17
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A em 17/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 14:52
Recebidos os autos
-
17/01/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 14:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/10/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 10:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2022 13:59
Publicado Sentença em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 15:15
Recebidos os autos
-
24/06/2022 15:15
Declarada decadência ou prescrição
-
23/03/2022 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
15/03/2022 18:23
Recebidos os autos
-
15/03/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/09/2021 22:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A em 21/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:42
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0725452-53.2020.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A, CERVEJARIA PETROPOLIS S/A EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/06/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 16:26
Recebidos os autos
-
10/06/2021 16:26
Declarada incompetência
-
07/05/2021 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A em 15/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
22/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
20/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
20/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
19/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0725452-53.2020.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A, CERVEJARIA PETROPOLIS S/A EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento por meio da qual a embargante pretende a desconstituição do título que aparelha a ação principal.
Partes legítimas e bem representadas.
Interesse de agir representado pelo trinômio necessidade/utilidade/adequação da via jurisdicional manejada.
Não havendo questões suscetíveis de dilação probatória, venham os autos conclusos na forma do art. 355, I, do CPC. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/02/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 18:18
Recebidos os autos
-
12/02/2021 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2021 02:34
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:34
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A em 11/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A em 04/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
20/01/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
19/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0725452-53.2020.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A, CERVEJARIA PETROPOLIS S/A EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Dê-se vista ao embargante da petição id 80529225 e documentos para manifestação. Na mesma oportunidade, deverá a parte informar, fundamentadamente, a pretensão em eventual produção de provas.
Prazo: 10 dias.
Após, abra-se vista à parte embargada para, no prazo de 10 (dez) dias, também manifestar interesse na confecção probatória e, caso positivo, requerê-la. Tudo satisfeito, volvam-me os autos conclusos. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/01/2021 11:12
Recebidos os autos
-
13/01/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2021 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
30/12/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 15:49
Recebidos os autos
-
17/12/2020 15:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2020 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
17/12/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 15:40
Recebidos os autos
-
17/12/2020 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2020 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/12/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
10/11/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
09/11/2020 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2020 16:44
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2020 13:41
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 09:13
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 14:15
Recebidos os autos
-
05/11/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 14:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2020 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/10/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
19/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 15:26
Recebidos os autos
-
15/10/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 15:26
Decisão_Indeferimento
-
29/09/2020 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 14:06
Juntada de Petição de impugnação
-
27/07/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 15:20
Recebidos os autos
-
21/07/2020 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2020 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
17/07/2020 14:21
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 15:50
Recebidos os autos
-
08/07/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 15:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
29/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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