TJDFT - 0054944-81.2013.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:24
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
20/11/2023 01:16
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 03:06
Decorrido prazo de MARTINS & MAGOTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 19:33
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:33
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
06/02/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
06/02/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 19:00
Recebidos os autos
-
13/10/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2022 23:59:59.
-
08/05/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 21:02
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 19:21
Recebidos os autos
-
05/04/2022 19:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2022 19:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/01/2022 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/10/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de NACIONAL EXPRESSO LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 09/07/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:38
Publicado Intimação em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 18:15
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de NACIONAL EXPRESSO LTDA em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 14:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0054944-81.2013.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: NACIONAL EXPRESSO LTDA DECISÃO A parte executada formulou pedido de suspensão da presente execução fiscal, ao argumento de que se encontra em processo de recuperação judicial, juntando-se aos autos cópia da decisão que deferiu o processamento dessa recuperação.
Intimado, o exequente se manteve inerte.
Vieram conclusos. É o breve relato.
DECIDO. De fato, os documentos trazidos aos autos demonstram que a parte executada se encontra em processo de recuperação judicial perante o Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia-MG.
Desse modo, razão lhe assiste quanto ao pedido de suspensão do feito, haja vista que o Superior Tribunal de Justiça afetou à sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos o Tema 987 (possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal), em 20/02/2018, no julgamento do REsp 1.694.316/SP e o REsp 1.694.261/SP, determinando-se a suspensão nacional de todos os processos pendentes que versem sobre essa questão (art. 1.037, II, do CPC).
Ante o exposto, com fundamento no art. 313, VIII, c/c o art. 1.037, II, ambos do Código de Processo Civil, determino a suspensão da presente execução até ulterior deliberação do colendo Superior Tribunal de Justiça a respeito dessa matéria. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/01/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 04:41
Recebidos os autos
-
14/01/2021 04:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/05/2020 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
27/05/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/05/2020 23:59:59.
-
09/04/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 15:57
Recebidos os autos
-
01/04/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/10/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2019 06:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032468-35.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Nelide Carmem Mathias
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2019 01:38
Processo nº 0000993-75.2013.8.07.0015
Distrito Federal
Alessandro de Campos Avila
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 00:49
Processo nº 0039775-74.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Bsb-Comercial Otica LTDA - EPP
Advogado: Fabiana de Amorim Secundo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2021 18:18
Processo nº 0003750-75.1999.8.07.0001
Fpdf - Fazenda Publica do Distrito Feder...
Banco Cedula S/A
Advogado: Jorge dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2018 14:22
Processo nº 0043402-23.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Maria dos Milagres do Nascimento de Carv...
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2019 13:16