TJDFT - 0000993-75.2013.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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22/01/2025 18:22
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2025 14:09
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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10/01/2025 19:43
Recebidos os autos
-
10/01/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 19:42
Outras decisões
-
26/02/2024 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:59
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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01/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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05/01/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 12:42
Juntada de Certidão
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05/01/2023 12:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2022 15:26
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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12/12/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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12/12/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 00:57
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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06/12/2022 14:33
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
06/12/2022 11:11
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/12/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/12/2022 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/11/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 15:30
Recebidos os autos
-
29/07/2022 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2022 15:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2022 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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28/07/2022 23:41
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 23:40
Decorrido prazo de KARINA GUIMARAES FURTADO em 31/05/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 21:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/05/2022 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 09:26
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 15:28
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE CAMPOS AVILA em 27/01/2022 23:59:59.
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21/01/2022 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/01/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/12/2021 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2021 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 14:08
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2021 09:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/09/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 16:01
Recebidos os autos
-
01/09/2021 16:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2021 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/08/2021 11:18
Juntada de Petição de pedido de suspensão de execução fiscal sem renúncia de prazo
-
07/07/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 11:20
Juntada de Certidão
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07/07/2021 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 11:15
Expedição de Mandado.
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07/07/2021 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 11:13
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 11:10
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 13:45
Expedição de Certidão.
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31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE CAMPOS AVILA em 30/03/2021 23:59:59.
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06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 00:49
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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11/02/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 09:58
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2021 13:56
Juntada de Petição de certidão
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21/01/2021 02:56
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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20/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000993-75.2013.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALESSANDRO DE CAMPOS AVILA, DANIELA MAIA FURTADO, DANY PIZZARIA LTDA - ME C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2021 12:30:51.
RODOLFO SALES PARENTE Servidor Geral -
18/01/2021 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2021 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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