TJDFT - 0032350-59.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 14:49
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de JANARI DO ARAGUAIA DA SILVA E SOUSA em 17/03/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:30
Publicado Edital em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 20:00
Expedição de Edital.
-
09/12/2024 17:04
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/08/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 09:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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03/08/2024 02:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/08/2024 02:18
Transitado em Julgado em 03/08/2024
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03/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
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12/06/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 10:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/04/2024 10:45
Juntada de Certidão
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03/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 00:00
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 00:00
Recebidos os autos
-
30/03/2023 00:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/03/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/03/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2023 23:59.
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08/03/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/02/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2022 23:59:59.
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01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 16:08
Recebidos os autos
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23/02/2022 16:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/02/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/02/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 11:56
Juntada de Certidão
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04/02/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 11:52
Juntada de Certidão
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09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
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10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de JANARI DO ARAGUAIA DA SILVA E SOUSA em 09/02/2021 23:59:59.
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22/01/2021 03:29
Publicado Decisão em 22/01/2021.
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21/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0032350-59.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JANARI DO ARAGUAIA DA SILVA E SOUSA DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/01/2021 14:25
Recebidos os autos
-
19/01/2021 14:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/01/2021 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/01/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 02:40
Publicado Decisão em 17/12/2020.
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17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
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15/12/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 13:21
Recebidos os autos
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15/12/2020 13:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/10/2020 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
20/10/2020 14:51
Juntada de Certidão
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06/10/2020 18:54
Juntada de Petição de petição
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06/09/2019 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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