TJDFT - 0019146-77.2008.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 18:20
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
05/04/2024 04:22
Decorrido prazo de MUKREM TALAL ABU ALLAN em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de SAMER TALAL ABU ALLAN em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de MULTICENTER CONFECCOES LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 22:24
Recebidos os autos
-
06/03/2024 22:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/07/2023 01:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 18:30
Expedição de Ofício.
-
11/05/2023 17:20
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:20
Outras decisões
-
14/03/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/12/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 16:55
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2022 16:55
Desentranhado o documento
-
01/12/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 22:04
Expedição de Ofício.
-
03/11/2022 17:25
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/07/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 15:07
Expedição de Ofício.
-
27/06/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 19:40
Recebidos os autos
-
22/02/2022 19:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2021 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
15/09/2021 15:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
09/08/2021 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/08/2021 17:06
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de MUKREM TALAL ABU ALLAN em 17/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de MULTICENTER CONFECCOES LTDA em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de SAMER TALAL ABU ALLAN em 15/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0019146-77.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MUKREM TALAL ABU ALLAN, SAMER TALAL ABU ALLAN, MULTICENTER CONFECCOES LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/05/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 14:38
Recebidos os autos
-
05/05/2021 14:38
Declarada incompetência
-
01/02/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2021 02:25
Decorrido prazo de MUKREM TALAL ABU ALLAN em 29/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/01/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 03:29
Publicado Despacho em 22/01/2021.
-
22/01/2021 03:29
Publicado Despacho em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
21/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0019146-77.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MUKREM TALAL ABU ALLAN, SAMER TALAL ABU ALLAN, MULTICENTER CONFECCOES LTDA DESPACHO Quanto ao pedido de expedição de alvará, petição ID 7450113, item "a", verifica-se ao ID 48836612, fls. 138/139, que o pleito já foi apreciado e deferido.
Inclusive, com o levantamento do alvará pelo exequente.
No que concerne aos imóveis matriculados sob o nº154.860, nº178.788 e nº178819, todos do 3º RIDF, foram penhorados nos autos sob o nº60835-3/2009, tendo sido inclusive determinada a hasta pública naqueles autos.
Ainda, quanto ao imóvel matriculado sob o nº175.616 consta determinação de realização de diligências no referido feito.
Assim, pretensão quanto aos bens indicados, deve ser formulada no feito sob o nnº60835-3/2009 Quanto aos imóveis matriculados sob o nº133.992, nº100.077, nº100537, nº138293 e nº148240, todos do 3º RIDF, e nº91.510 e nº91511, ambos do 1º RIDF, consta decisão deferindo a penhora, ID 48836611, fl.637, entretanto, o comando não foi cumprido nestes autos.
O feito foi extinto, conforme sentença ID 48836612.
Diante do fato, foi nomeado processo-pai o feito sob o nº 8102-0/2002.
Assim, traslade-se, por certidão, cópia das decisões de ID 48836610, fl. 279, ID 48836611, fl.637, ID 48836611, fl,254, ID 48836612, fl.138, documento ID 48836612, fl.139, e documento de ID 48836612, fls.151/187, para deliberação quanto às diligências atinentes ao comando da penhora.
Juntem-se na ordem indicada.
Considerando a dúvida suscitada ao ID 48836612, fl.258, à Secretaria para certificar se consta alguma quantia penhorada nestes autos e depositada em conta judicial, vinculada a este feito.
Em caso positivo, certifique-se quanto ao valor.
Diligencie-se junto à instituição financeira, se necessário.
Cumpra-se.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/01/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
05/12/2020 18:42
Recebidos os autos
-
05/12/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/10/2020 19:06
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:06
Decorrido prazo de MULTICENTER CONFECCOES LTDA em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:06
Decorrido prazo de SAMER TALAL ABU ALLAN em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:06
Decorrido prazo de MUKREM TALAL ABU ALLAN em 06/08/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 16:24
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 14:09
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de SAMER TALAL ABU ALLAN em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de MUKREM TALAL ABU ALLAN em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de MULTICENTER CONFECCOES LTDA em 06/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 12:15
Recebidos os autos
-
30/06/2020 12:15
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2020 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
19/03/2020 18:41
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 02:24
Publicado Certidão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:24
Publicado Certidão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:24
Publicado Certidão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 19:00
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2019 04:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
24/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0035451-41.2015.8.07.0018
Distrito Federal
S&Amp;R Confeccao e Utilidades LTDA - ME
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2019 07:29
Processo nº 0011767-85.2008.8.07.0001
Distrito Federal
Tamahine Salazar Melo
Advogado: Ana Carolina Coelho Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 01:14
Processo nº 0712957-27.2017.8.07.0001
Distrito Federal
Itamar Comercial de Alimentos LTDA - ME
Advogado: Amanda Arraes de Alencar Pontes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2017 09:48
Processo nº 0747791-74.2018.8.07.0016
Distrito Federal
Profarma Distribuidora de Produtos Farma...
Advogado: Renato Cortes Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 00:36
Processo nº 0052009-25.2014.8.07.0018
Distrito Federal
All Cell - Comercio de Telefonia LTDA - ...
Advogado: Huilder Magno de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2021 18:42