TJDFT - 0712957-27.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 18:29
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/01/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/01/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:38
Decorrido prazo de ELAVON DO BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. em 12/11/2024 23:59.
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18/10/2024 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/08/2024 13:19
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2024 13:19
Desentranhado o documento
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06/03/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de FORTBRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:28
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:49
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 09/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2024 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2024 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/01/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/01/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/01/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/01/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/01/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:03
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 13:03
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:03
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 13:03
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 12:21
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/08/2023 23:56
Recebidos os autos
-
06/08/2023 23:56
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
09/11/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/11/2022 12:52
Processo Desarquivado
-
13/10/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 11:52
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 21:06
Recebidos os autos
-
25/08/2022 21:06
Determinado o arquivamento
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27/06/2021 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/06/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 20:31
Recebidos os autos
-
07/06/2021 20:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/02/2021 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/02/2021 10:17
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 02:39
Publicado Decisão em 25/01/2021.
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23/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
-
22/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0712957-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ITAMAR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio dos executados para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Neste intento, a exequente requereu a penhora de 30% do faturamento nas vendas efetuadas por meio de cartão de crédito/débito da parte executada. É o breve relatório.
DECIDO.
Submetido a afetação para solução em Recurso Repetitivo e com ordem de suspensão, o Tema 769 diz respeito à penhora de faturamento da pessoa jurídica em execuções fiscais (“Definição a respeito: i) da necessidade de esgotamento das diligências como pré-requisito para a penhora do faturamento; ii) da equiparação da penhora de faturamento à constrição preferencial sobre dinheiro, constituindo ou não medida excepcional no âmbito dos processos regidos pela Lei 6.830/1980; e iii) da caracterização da penhora do faturamento como medida que implica violação do princípio da menor onerosidade.”).
Dessa forma, com fundamento no art. 313, VIII, c/c o art. 1.037, II, ambos do Código de Processo Civil, determino a suspensão da presente execução até ulterior deliberação do colendo Superior Tribunal de Justiça a respeito dessa matéria.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/01/2021 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 16:01
Recebidos os autos
-
20/01/2021 16:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/10/2020 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/10/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 14:55
Juntada de Certidão
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17/07/2020 17:34
Recebidos os autos
-
17/07/2020 17:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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23/01/2020 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/01/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
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12/12/2019 15:34
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2019 15:27
Recebidos os autos
-
12/12/2019 15:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/10/2019 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/10/2019 12:36
Juntada de Petição de petição
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13/09/2019 10:44
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2019 10:43
Juntada de Certidão
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11/09/2019 18:29
Juntada de Certidão
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10/09/2019 18:47
Recebidos os autos
-
10/09/2019 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/09/2018 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/09/2018 11:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
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27/09/2018 11:08
Decorrido prazo de ITAMAR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 24/07/2018 23:59:59.
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28/06/2018 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2018 13:51
Expedição de Mandado.
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28/06/2018 13:51
Juntada de mandado
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19/12/2017 17:58
Recebidos os autos
-
19/12/2017 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2017 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2017
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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