TJDFT - 0007585-71.1999.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 04:09
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIA DA SOLEDADE DE MELO DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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14/03/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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16/02/2024 05:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 05:24
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 05:24
Decorrido prazo de MARIA DA SOLEDADE DE MELO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:10
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/01/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:08
Recebidos os autos
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18/01/2024 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/01/2024 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/12/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/12/2023 11:45
Juntada de Certidão
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14/02/2023 03:56
Decorrido prazo de MARIA DA SOLEDADE DE MELO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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26/01/2023 12:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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14/12/2022 19:12
Recebidos os autos
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14/12/2022 19:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/05/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/04/2022 00:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 14:11
Juntada de Certidão
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13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de MARIA DA SOLEDADE DE MELO DA SILVA em 12/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 10:45
Juntada de Certidão
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06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de MARIA DA SOLEDADE DE MELO DA SILVA em 05/04/2021 23:59:59.
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04/04/2021 18:39
Expedição de Certidão.
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17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 02:31
Publicado Decisão em 17/03/2021.
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17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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13/03/2021 13:10
Recebidos os autos
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13/03/2021 13:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/03/2021 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/03/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 03:29
Publicado Certidão em 22/01/2021.
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21/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0007585-71.1999.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA DA SOLEDADE DE MELO DA SILVA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico, ainda, que decorreu o prazo de suspensão constante da certidão de ID 40842340 - Pág. 83.
Nos termos do inciso XL, art. 1º da Portaria nº 03, deste Juízo, de 23 de março de 2018, fica o Exequente intimado a impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
19/01/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 17:21
Juntada de Certidão
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19/01/2021 17:20
Juntada de Certidão
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28/07/2019 06:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2019
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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