TJDFT - 0003760-43.2014.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 14:54
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:54
Decretada a revelia
-
20/01/2025 14:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
26/09/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
23/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 01:04
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
-
22/01/2021 03:29
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
21/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0003760-43.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: WASHBURN DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/01/2021 16:58
Recebidos os autos
-
19/01/2021 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/01/2021 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/01/2021 22:07
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 14:53
Recebidos os autos
-
18/12/2020 14:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/12/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 18:53
Recebidos os autos
-
09/09/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2020 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
02/09/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 16:39
Recebidos os autos
-
22/07/2020 16:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/07/2020 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
20/07/2020 22:22
Expedição de Certidão.
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 11:00
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 09:44
Juntada de Certidão
-
24/05/2020 17:09
Recebidos os autos
-
24/05/2020 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2020 13:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/03/2020 18:29
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 02:46
Decorrido prazo de WASHBURN DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI em 12/03/2020 23:59:59.
-
02/12/2019 05:36
Publicado Certidão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
28/11/2019 10:30
Juntada de Certidão
-
11/08/2019 01:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024187-27.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Luziano Divino Nunes Adorno - ME
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2019 02:21
Processo nº 0040448-52.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Angela Cristina Alves Vieira
Advogado: Fernando Moreira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2019 21:59
Processo nº 0758867-61.2019.8.07.0016
Distrito Federal
Maria de Fatima dos Santos Maciel
Advogado: Regiane Melo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2019 17:54
Processo nº 0035164-44.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Raimunda Xavier Soares
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2019 10:20
Processo nº 0010025-88.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Gilberto Jose de Almeida
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2019 12:41