TJDFT - 0032468-35.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/11/2024 21:37
Juntada de Petição de impugnação
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06/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:43
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/07/2024 17:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/02/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 18:36
Recebidos os autos
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30/01/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/04/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 01:28
Decorrido prazo de FREDERICO GUSTAVO FONSECA IUNES em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:28
Decorrido prazo de NELIDE CARMEM MATHIAS em 03/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:56
Decorrido prazo de NELIDE CARMEM MATHIAS em 29/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
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13/03/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 07/03/2023.
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06/03/2023 18:38
Juntada de Certidão
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06/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 00:29
Publicado Edital em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 16:55
Expedição de Edital.
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02/03/2023 13:05
Juntada de Certidão
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15/02/2023 14:33
Recebidos os autos
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14/02/2023 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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10/02/2023 20:04
Recebidos os autos
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10/02/2023 20:04
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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09/05/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/03/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 09:23
Decorrido prazo de NELIDE CARMEM MATHIAS em 10/03/2022 23:59:59.
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25/01/2022 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2022 15:04
Expedição de Mandado.
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28/09/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 14:34
Recebidos os autos
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16/08/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de NELIDE CARMEM MATHIAS em 13/07/2021 23:59:59.
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31/05/2021 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2021 14:50
Juntada de Certidão
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31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de NELIDE CARMEM MATHIAS em 30/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 19:20
Mandado devolvido dependência
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11/02/2021 17:14
Expedição de Mandado.
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04/02/2021 22:50
Juntada de Certidão
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21/01/2021 02:56
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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20/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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19/01/2021 17:13
Juntada de Certidão
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19/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0032468-35.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: NELIDE CARMEM MATHIAS C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2020 21:06:22.
KALINY LIMA GOMES Estagiário Cartório -
18/01/2021 13:31
Expedição de Certidão.
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07/08/2019 01:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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