TJDFT - 0120867-59.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 18:41
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/05/2025 18:14
Juntada de Certidão
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24/05/2025 03:13
Decorrido prazo de LAZARO SEVERO ROCHA em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:22
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 03:53
Decorrido prazo de LAZARO SEVERO ROCHA em 14/03/2024 23:59.
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04/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0120867-59.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LAZARO SEVERO ROCHA DESPACHO Inicialmente, proceda a Secretaria ao cadastramento do advogado ADOLFO MARQUES DA COSTA, OAB-DF n.6457-A como procurador da parte executada.
Diante da petição de ID.130805310, nomeio o executado LAZARO SEVERO ROCHA fiel depositário do bem imóvel penhorado no ID.43240834 - págs.57-60.
Comunique-se ao depósito público (ID.81233828).
Com relação a petição de ID.134351870, nada a prover, tendo em vista que a esposa do executado MARIA HELENA DE CASTRO ANTUN ROCHA, requereu a desistência dos embargos de terceiro, sendo o mesmo extinto, conforme sentença, em anexo.
Lado outro, quanto ao pedido de concessão de gratuidade de justiça (ID.137342968), intime-se o executado para que comprove a necessidade da gratuidade de justiça, trazendo aos autos seu comprovante de rendimentos e demais documentos que se fizerem necessários, tais como os 3 (três) últimos contracheques, 3 (três) últimos extratos bancários, declaração do imposto de renda ou quaisquer outros para comprovar a sua situação financeira, em 15 (quinze) dias, nos termos do art.99, § 2º, do CPC.
Em ato contínuo, considerando que a última avaliação do imóvel penhorado ultrapassa o lapso temporal de 02 (dois) anos, expeça-se novo mandado de avaliação do bem.
Após, proceda-se à intimação das partes sobre a avaliação.
Tudo feito e não havendo requerimentos, remetam-se os autos ao NULEJ, para designação de hasta pública.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/02/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 18:16
Recebidos os autos
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30/01/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2023 07:08
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 08:59
Juntada de Certidão
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20/09/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/08/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 20:59
Recebidos os autos
-
27/06/2022 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/08/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2021 23:59:59.
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03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2021 23:59:59.
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30/06/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 17:03
Recebidos os autos
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29/06/2021 17:03
Decisão interlocutória - indeferimento
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21/06/2021 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/06/2021 21:34
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 19:43
Recebidos os autos
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08/06/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/04/2021 07:44
Juntada de Certidão
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31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de LAZARO SEVERO ROCHA em 30/03/2021 23:59:59.
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06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:55
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0120867-59.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LAZARO SEVERO ROCHA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico e dou fé que nesta data junto o e-mail encaminhado pelo Depósito Público da Justiça do Distrito Federal - DPJDF para esta Serventia, solicitando a nomeação de novo depositário para a guarda do imóvel penhorado, conforme informações que seguem anexas.
Na oportunidade, abro vistas ao DF para que se manifeste acerca da referida solicitação.
Após, façam-se conclusos os autos. BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2021 13:47:56.
CINTIA DE CASTRO ANDRADE Diretor de Secretaria -
15/01/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 13:49
Juntada de Certidão
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27/08/2019 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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