TJDFT - 0737656-77.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:51
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 11:22
Expedição de Alvará.
-
29/09/2023 16:51
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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27/09/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/09/2023 14:05
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
09/09/2023 01:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
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21/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:47
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0737656-77.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARIA GORETE ALVES DOS SANTOS LINHARES REQUERENTE: LUIS HENRIQUE DOS SANTOS LINHARES, ALEXANDRE MAGNO DOS SANTOS LINHARES, HELENA CAROLINEZ DOS SANTOS LINHARES SOUTO, LUIS FILIPPE DOS SANTOS LINHARES, PEDRO CLEBERTON DOS SANTOS LINHARES INVENTARIADO(A): ANTONIO CLESTIO LINHARES SENTENÇA Trata-se de arrolamento sumário processado em razão do falecimento de ANTÔNIO CLESTIO LINHARES, ocorrido na data de 31/12/2017, conforme certidão de óbito juntada no ID 77126542.
O falecido deixou viúva, MARIA GORETE ALVES DOS SANTOS LINHARES, e cinco filhos, LUIS HENRIQUE DOS SANTOS LINHARES, ALEXANDRE MAGNO DOS SANTOS LINHARES, HELENA CAROLINEZ DOS SANTOS LINHARES SOUTO, LUIS FILIPPE DOS SANTOS LINHARES, PEDRO CLEBERTON DOS SANTOS LINHARES A viúva foi nomeada inventariante nos termos da decisão de ID 77970640, páginas 1/2.
As partes são maiores e capazes, e estão representadas pelo mesmo advogado.
O esboço de partilha foi apresentado no ID 117227661, páginas 1/4, devidamente assinado por todos herdeiros, por se tratar de partilha diferenciada.
Termos de quitação do ITCMD sob os IDs 155212876, 155212877, 155212878, 155212879 e 155212880.
Manifestação da Fazenda Pública no ID 155212874 que atesta a regularidade fiscal do espólio É o relatório.
DECIDO.
As partes são maiores, capazes e estão de acordo com os termos da partilha.
Constam débitos sobre o imóvel localizado no endereço SHRF II QC, Conj. 6, lote 36, Riacho Fundo II/DF.
No entanto, o imóvel foi excluído da partilha, conforme consta na petição de ID 133419507, onde os requerentes esclarecem o motivo da exclusão.
Os autos encontram-se instruídos com os documentos necessários a comprovar a existência dos bens a inventariar e a relação de parentesco.
Face ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de ID 117227661, páginas 1/4, ficando ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros.
RESOLVO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Custas pelos requerentes.
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade, diante do deferimento da gratuidade de justiça no ID 113359047.
Dê-se vista à Fazenda Pública, consoante pleito Id 155212874.
Transitada em julgado a sentença, expeçam-se os documentos necessários.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos, caso não haja novos requerimentos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito 03 -
08/08/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:11
Recebidos os autos
-
07/08/2023 12:11
Homologado o pedido
-
26/04/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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11/04/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 14:21
Juntada de Certidão
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29/03/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:22
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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03/03/2023 18:08
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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10/08/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
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15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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13/07/2022 17:47
Juntada de Certidão
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13/07/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 12:43
Recebidos os autos
-
30/06/2022 12:43
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/03/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 22:52
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
28/01/2022 15:51
Recebidos os autos
-
28/01/2022 15:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/10/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/10/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 23:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
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09/09/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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31/08/2021 14:40
Recebidos os autos
-
31/08/2021 14:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/06/2021 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/06/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:25
Publicado Decisão em 04/06/2021.
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02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
28/05/2021 20:55
Recebidos os autos
-
28/05/2021 20:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/03/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/03/2021 13:18
Juntada de Certidão
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02/03/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 13:38
Recebidos os autos
-
29/01/2021 13:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/01/2021 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/01/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 22:35
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 03:35
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 10:35
Juntada de Certidão
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30/11/2020 10:33
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
26/11/2020 16:54
Recebidos os autos
-
26/11/2020 16:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/11/2020 10:39
Juntada de Certidão
-
15/11/2020 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2020
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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