TJDFT - 0724072-63.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 15:21
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 08:53
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/09/2024 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2024 17:10
Processo Desarquivado
-
02/01/2024 15:27
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
06/12/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de LUIZ ANDRE CECILIO DOS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
-
19/11/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 08:15
Recebidos os autos
-
07/11/2023 08:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/11/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/11/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 08:33
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de LUIZ ANDRE CECILIO DOS SANTOS em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 19:05
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:05
Indeferido o pedido de LUIZ ANDRE CECILIO DOS SANTOS - CPF: *01.***.*21-72 (EXEQUENTE)
-
16/10/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/10/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:06
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 09:23
Recebidos os autos
-
02/10/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/09/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:27
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724072-63.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ANDRE CECILIO DOS SANTOS EXECUTADO: ROSENI LOPES RIBEIRO DESPACHO Intimo a executada para que, em até 10 dias, indique bens à penhora, nos termos do art. 774, V do CPC, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/09/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:20
Decorrido prazo de LUIZ ANDRE CECILIO DOS SANTOS em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 08:25
Recebidos os autos
-
24/08/2023 08:25
Deferido o pedido de ROSENI LOPES RIBEIRO - CPF: *63.***.*60-00 (EXECUTADO).
-
23/08/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/08/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de LUIZ ANDRE CECILIO DOS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:42
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724072-63.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ANDRE CECILIO DOS SANTOS EXECUTADO: ROSENI LOPES RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com base na documentação juntada, defiro à devedora os benefícios da justiça gratuita.
Observe-se o prazo deferido ao credor para manifestação à impugnação, conforme despacho passado.
Após, retorne para decisão.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:06
Deferido o pedido de ROSENI LOPES RIBEIRO - CPF: *63.***.*60-00 (EXECUTADO).
-
16/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/08/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 18:47
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 01:39
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
07/08/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/08/2023 12:42
Juntada de Petição de impugnação
-
07/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724072-63.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ANDRE CECILIO DOS SANTOS EXECUTADO: ROSENI LOPES RIBEIRO DESPACHO Os sistemas SISBAJUD e RENAJUD restaram infrutíferos.
O SISBAJUD encontrou valor irrisório, merecedor de desbloqueio conforme ordem do art. 836, CPC.
Quanto ao INFOJUD, segue resultado, que deve ser mantido sob sigilo.
Quanto ao sistema e-RIDFT, teve seu convênio descontinuado com este Tribunal, sendo que o novo sistema voltado para busca de bens imóveis (penhoraonline) ainda se encontra em processo de configuração e cadastramento.
Portanto, intime-se o credor para que em até 15 dias proceda conforme parte final da decisão passada, sob pena de suspensão.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 09:20
Recebidos os autos
-
04/07/2023 09:20
Deferido o pedido de LUIZ ANDRE CECILIO DOS SANTOS - CPF: *01.***.*21-72 (EXEQUENTE).
-
29/06/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/06/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:19
Decorrido prazo de ROSENI LOPES RIBEIRO em 27/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 19:35
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/05/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ROSENI LOPES RIBEIRO em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 17:22
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 08:53
Recebidos os autos
-
12/05/2023 08:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 12:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/05/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 10:10
Recebidos os autos
-
09/05/2023 10:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
08/05/2023 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2023 14:47
Transitado em Julgado em 03/05/2023
-
04/05/2023 03:00
Decorrido prazo de ROSENI LOPES RIBEIRO em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 03:00
Decorrido prazo de LUIZ ANDRE CECILIO DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:09
Publicado Sentença em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 09:19
Recebidos os autos
-
31/03/2023 09:19
Julgado procedente o pedido
-
30/03/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/03/2023 10:29
Recebidos os autos
-
28/03/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/03/2023 01:16
Decorrido prazo de ROSENI LOPES RIBEIRO em 20/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 20:54
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 22:10
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 22:09
Decorrido prazo de ROSENI LOPES RIBEIRO em 25/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 10:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 14:49
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 13:11
Recebidos os autos
-
26/08/2022 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/08/2022 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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