TJDFT - 0702230-77.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/07/2025 03:35
Decorrido prazo de LUCIANO ANDRE DA SILVA RAMOS em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702230-77.2025.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LUCIANO ANDRE DA SILVA RAMOS.
CERTIDÃO Fica a parte RÈ/APELADA intimada apresentar CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO ora interposta.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Datado e assinado eletronicamente. . -
30/06/2025 20:31
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 14:59
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2025 03:10
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702230-77.2025.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LUCIANO ANDRE DA SILVA RAMOS SENTENÇA Trata-se de ação movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de REU: LUCIANO ANDRE DA SILVA RAMOS, partes qualificadas nos autos.
Foi determinado o recolhimento das custas iniciais mas a parte autora manteve-se inerte, conforme ID 237970860, fl. 43.
Tendo em vista o decurso do prazo de quinze dias sem que a parte autora tenha efetuado o devido recolhimento das custas, não obstante intimada a fazê-lo, impõe-se a extinção do processo por falta de pressuposto processual.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com base no disposto no art. 290 c/c 330, IV c/c 485, I do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intime-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de junho de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
12/06/2025 19:59
Recebidos os autos
-
12/06/2025 19:59
Indeferida a petição inicial
-
02/06/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 04:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 03:06
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 19:09
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:09
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706926-62.2025.8.07.0016
Cristiane Ferreira Moreira
Distrito Federal
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2025 10:53
Processo nº 0701266-81.2025.8.07.0018
Leia Abreu Machado
Distrito Federal Secretaria de Saude
Advogado: Adriano Abreu Silveira Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2025 19:17
Processo nº 0708412-82.2025.8.07.0016
Jessica Nunes de Aguiar
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2025 17:26
Processo nº 0702624-87.2025.8.07.0016
Teresa Cristina de Novaes Marques
Fundacao de Apoio ao Desenvolvimento Cie...
Advogado: Fogo Gersgorin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2025 14:31
Processo nº 0715438-34.2025.8.07.0016
Jazon Torres de Sousa
Trk Administradora de Imoveis LTDA
Advogado: Carolina Meirelles Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2025 17:15