TJDFT - 0722437-03.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 17:48
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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08/08/2025 03:39
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 07/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 15:14
Recebidos os autos
-
30/07/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 16:31
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:31
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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04/07/2025 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/07/2025 03:46
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/06/2025 03:03
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:19
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722437-03.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL MARQUES FERREIRA BRITO REQUERIDO: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte autora "a procedência do pedido para condenar a parte requerida a restituir, ao autor, as parcelas por ele vertidas ao consórcio (grupo 593, cotas n.94 e n.340), abatidas apenas as respectivas taxas de administração proporcionais ao montante adimplido, além da quantia já restituída pela ré (R$3.069,47, em 11/2022)", bem como "o acréscimo, aos cálculos da parte requerente, de eventual parcela devida referente ao contrato da cota 94", além de outros pedidos.
O artigo 319, inciso V, do CPC estabelece que a petição inicial deverá conter "o valor da causa", enquanto o artigo 38, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 veda a prolação de sentença ilíquida nos Juizados Especiais Cíveis.
Nesse sentido, é imprescindível que o pedido seja líquido e certo, permitindo ao julgador conhecer com precisão o objeto da pretensão deduzida em juízo.
Assim, determino que a parte autora, no prazo de 05 dias, apresente petição esclarecendo o valor líquido e certo de sua pretensão, discriminando o valor principal pleiteado com os abatimentos que entender pertinentes, bem como com a indicação específica das parcelas objeto das suas pretensões.
Havendo manifestação, intime-se a parte ré para ciência por igual prazo (05 dias).
Após, retornem os autos conclusos para apreciação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 11:00
Recebidos os autos
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14/06/2025 11:00
Outras decisões
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03/06/2025 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/05/2025 03:00
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/05/2025 15:00
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/05/2025 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/05/2025 16:06
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2025 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2025 17:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 08:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/03/2025 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 17:34
Juntada de Certidão
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12/03/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 23:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2025 23:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2025 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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