TJDFT - 0709056-12.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, tendo em vista os documentos apresentados pelo Autor, LIQUIDO O JULGADO e fixo o valor referencial da condenação na quantia histórica de R$ 327.204,47 (trezentos e vinte e sete mil, duzentos e quatro reais, e quarenta e sete centavos), conforme Processo nº 0805262-45.2025.8.10.0040, em tramitação na 1ª Vara Cível de Imperatriz-MA (ID 237394877, fl. 06), com correção monetária a partir do desembolso e juros moratórios de 1% (um por cento) a contar da citação (ID 90203335: 29/04/2021), conforme sentença (ID 125829585) e acórdão (ID 174460664) proferidos nos presentes autos.
Intime-se o Autor para formular em termos seu requerimento de cumprimento de sentença, nos moldes estabelecidos pelo art. 524, do Código de Processo Civil, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Destaco que a petição de ID 248361771 não atende às exigências legais, pois foi juntada antes da resolução da fase de liquidação, o que somente acontece a partir da presente decisão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
16/09/2025 17:56
Recebidos os autos
-
16/09/2025 17:56
Deferido o pedido de MARCUS ALEXANDRE JESUS RIBEIRO - CPF: *37.***.*66-01 (AUTOR).
-
01/09/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/09/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709056-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: MARCUS ALEXANDRE JESUS RIBEIRO REU: UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo sem que a ré se manifestasse.
Nesse sentido, fica a parte autora intimada a se manifestar, nos termos da decisão de ID 242663276, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 8 de agosto de 2025.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
08/08/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:28
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 19:09
Recebidos os autos
-
14/07/2025 19:09
Outras decisões
-
05/07/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/07/2025 03:26
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Assim, recebo o requerimento de liquidação de sentença de ID 237391611.
Retifico a classe processual.
Em respeito à previsão do art. 510, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que apresentem pareceres ou documentos elucidativos, com o escopo de alcançar a apuração do valor devido, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Diante do argumento do Autor de que não possui acesso ao contrato e às normas internas que regulamentam o plano de saúde, atribuo ao Réu o ônus de juntar aos autos o contrato celebrado entre as partes e todos os instrumentos que o regulamentam, tendo em vista que o litígio está submetido ao Código de Defesa do Consumidor e, quanto ao supramencionado tópico, o Autor é pessoa hipossuficiente informacional, nos moldes previstos pelo art. 6º, inc.
VIII, do Estatuto Consumerista.
Caso haja outros processos em tramitação que versam sobre a mesma matéria no âmbito do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, consigno que as partes poderão trazer laudo pericial referente a caso semelhante, a ser utilizado como prova emprestada, cabendo à parte demonstrar a similitude fática.
Caso haja a juntada de documentos elucidativos, intime-se a parte ré, na forma do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil, para apresentar defesa.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em seguida, volvam-me os autos conclusos para arbitramento de plano ou nomeação de perito, momento em que também serão apreciados os demais pedidos do Autor constantes de ID 237391611.
Em arremate, diante da decisão de ID 86861132, que concedeu o benefício de gratuidade de justiça ao Autor, anoto a movimentação processual adequada no sistema de processo judicial eletrônico (PJe).
I. -
06/06/2025 16:11
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:11
Concedida a gratuidade da justiça a MARCUS ALEXANDRE JESUS RIBEIRO - CPF: *37.***.*66-01 (AUTOR).
-
06/06/2025 16:11
Deferido o pedido de MARCUS ALEXANDRE JESUS RIBEIRO - CPF: *37.***.*66-01 (AUTOR).
-
29/05/2025 11:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
29/05/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:06
Processo Desarquivado
-
07/01/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 08:45
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 03:46
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:30
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
23/10/2023 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/10/2023 04:09
Decorrido prazo de MARCUS ALEXANDRE JESUS RIBEIRO em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:09
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:59
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
06/10/2023 08:39
Recebidos os autos
-
21/07/2022 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2022 00:35
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 17:54
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2022 15:23
Juntada de Petição de apelação
-
01/06/2022 00:34
Publicado Sentença em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 10:08
Recebidos os autos
-
30/05/2022 10:08
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2022 09:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 12:21
Recebidos os autos
-
25/02/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/02/2022 15:44
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 20:11
Recebidos os autos
-
07/01/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/12/2021 10:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
25/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 14:08
Recebidos os autos
-
23/08/2021 14:08
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
17/08/2021 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/08/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 18:11
Recebidos os autos
-
02/08/2021 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 17:52
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 14:10
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2021 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 20:01
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 14:52
Juntada de Petição de certidão
-
27/04/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:37
Publicado Despacho em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 18:51
Recebidos os autos
-
16/04/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2021 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/04/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 17:06
Recebidos os autos
-
22/03/2021 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2021 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
20/03/2021 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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