TJDFT - 0702449-95.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:50
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
31/08/2023 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2023 11:39
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
31/08/2023 01:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 07:37
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702449-95.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: VILCILENE RAMOS SILVA SENTENÇA ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS propôs ação de busca e apreensão em desfavor de VILCILENE RAMOS SILVA, partes qualificadas nos autos.
A liminar foi deferida ao ID 121802488, fl. 68.
Restrição Renajud ao ID 123083661, fl. 71.
A parte autora informa a realização de acordo (ID 167184913, fls. 126/127, requerendo a extinção deste processo por perda do objeto e a baixa da restrição.
DECIDO.
Houve a perda superveniente do interesse de agir, em razão da falta de utilidade no provimento jurisdicional, diante da realização de acordo entre as partes.
Ante o exposto, declaro perda superveniente do interesse processual e extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência em favor do advogado da autora, que ora fixo em 10% do valor atualizado da ação (R$ 25.445,23, em 14/4/2022), com fundamento no art. 90, § 10 do CPC.
Transitada em julgado, pagas as custas, e, inexistindo requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Providencie a Secretaria do Juízo a baixa da restrição lançada sobre o veículo (ID 123083661, fl. 71).
Riacho Fundo/DF, 7 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 7 -
08/08/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:35
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 16:35
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
02/08/2023 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/08/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/06/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 17:17
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:17
Outras decisões
-
08/05/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/05/2023 18:24
Desentranhado o documento
-
08/05/2023 18:23
Desentranhado o documento
-
08/05/2023 18:23
Desentranhado o documento
-
08/05/2023 18:23
Desentranhado o documento
-
08/05/2023 18:23
Desentranhado o documento
-
08/05/2023 18:23
Desentranhado o documento
-
08/05/2023 18:22
Desentranhado o documento
-
25/04/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 12:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 23/03/2023.
-
24/03/2023 01:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 15:14
Desentranhado o documento
-
28/02/2023 17:15
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:14
Outras decisões
-
08/02/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/01/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 01/12/2022.
-
02/12/2022 00:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 13:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 24/08/2022.
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 13:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 27/06/2022.
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de VILCILENE RAMOS SILVA em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de VILCILENE RAMOS SILVA em 20/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:22
Decorrido prazo de VILCILENE RAMOS SILVA em 06/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
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02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 15:11
Juntada de Certidão
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28/04/2022 20:48
Recebidos os autos
-
28/04/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 20:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/04/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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