TJDFT - 0709356-26.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 16:12
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:12
Indeferido o pedido de EDUARDO MARTINS PEREIRA - CPF: *44.***.*45-91 (AUTOR)
-
09/07/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/07/2025 13:33
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/05/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 12:54
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
24/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 15:14
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:14
Deferido o pedido de EDUARDO MARTINS PEREIRA - CPF: *44.***.*45-91 (AUTOR).
-
22/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
21/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0709356-26.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO MARTINS PEREIRA REU: CENTRO EDUCACIONAL CONHECIMENTO E CULTURA LTDA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID 230178225), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
20/05/2025 11:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/05/2025 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
20/05/2025 08:12
Recebidos os autos
-
20/05/2025 08:12
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
16/05/2025 10:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
16/05/2025 10:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:23
Recebidos os autos
-
14/05/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/04/2025 17:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2025 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/03/2025 18:21
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 03:02
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/03/2025 17:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/03/2025 17:15
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:15
Determinação de redistribuição por prevenção
-
25/03/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
24/03/2025 16:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707639-70.2025.8.07.0005
Ademilson Bento de Oliveira
Evandir Francisco de Andrade
Advogado: Ademilson Bento de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2025 14:10
Processo nº 0706987-20.2025.8.07.0016
Fabio Silva Vasconcelos
Madeirado Comercio de Moveis LTDA
Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2025 17:28
Processo nº 0731926-12.2025.8.07.0001
Sol - Comercio e Servicos de Informatica...
Vinicius Paranhos Veloso
Advogado: Gustavo Henrique Gomes de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 12:07
Processo nº 0791769-91.2024.8.07.0016
Aline Mano Nunes Fonseca
Hadassa Comercio, Servicos e Viagens Ltd...
Advogado: Teddy Carlos Ribeiro Negrao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2024 17:11
Processo nº 0707629-26.2025.8.07.0005
Jose Ferreira do Nascimento
Cleide de Oliveira Braga
Advogado: Ketley Sarah Messias da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2025 10:31