TJDFT - 0720114-70.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:04
Decorrido prazo de FELLIPE CORREA NEUMANN - CPF: *25.***.*64-07 (EXECUTADO) em 12/09/2025.
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13/09/2025 03:33
Decorrido prazo de FELLIPE CORREA NEUMANN em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720114-70.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS AUGUSTO MIRANDA DIAS EXECUTADO: CLINICA SAHI LONGEVIDADE HUMANA LTDA, FELLIPE CORREA NEUMANN REPRESENTANTE LEGAL: JAIR RODRIGUES TRINDADE JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de remoção de ID. nº 247959856, relativamente à parte FELLIPE CORREA NEUMANN, conforme a diligência de ID. nº 249250496, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, proceda-se a sua intimação pessoal, via Sistema, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal (CARTA-AR ou Domicílio Judicial Eletrônico), para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
SEM PREJUÍZO do prazo concedido ao executado pelo ID 246832636.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
MAILLINE EVELLYN RODRIGUES CACAIS Servidor Geral -
09/09/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2025 03:25
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720114-70.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS AUGUSTO MIRANDA DIAS EXECUTADO: CLINICA SAHI LONGEVIDADE HUMANA LTDA, FELLIPE CORREA NEUMANN REPRESENTANTE LEGAL: JAIR RODRIGUES TRINDADE JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à expedição de MANDADO DE REMOÇÃO (ID 247959856), conforme determinação de ID 246832636.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte EXEQUENTE acerca do mandado expedido, ficando ciente de que deverá realizar contato com o Sr.
Oficial de Justiça e providenciar os meios para o cumprimento da diligência de remoção.
Informo, por oportuno, que as informações acerca da distribuição do mandado e meios de contato com o Meirinho podem ser consultadas na página da internet do TJDFT, no link https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
29/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 07:19
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 17:05
Recebidos os autos
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20/08/2025 17:05
Outras decisões
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20/08/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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20/08/2025 12:44
Juntada de Certidão
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20/08/2025 12:42
Juntada de consulta renajud
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20/08/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 06:59
Recebidos os autos
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20/08/2025 06:59
Deferido o pedido de LUIS AUGUSTO MIRANDA DIAS - CPF: *64.***.*87-04 (EXEQUENTE).
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19/08/2025 19:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/08/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:16
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 14:36
Juntada de Certidão
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14/08/2025 14:36
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2025 14:36
Desentranhado o documento
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14/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 07:50
Juntada de Certidão
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14/08/2025 07:50
Juntada de Alvará de levantamento
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13/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:59
Recebidos os autos
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13/08/2025 10:59
Deferido em parte o pedido de LUIS AUGUSTO MIRANDA DIAS - CPF: *64.***.*87-04 (EXEQUENTE)
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12/08/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 16:26
Decorrido prazo de CLINICA SAHI LONGEVIDADE HUMANA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-50 (EXECUTADO), FELLIPE CORREA NEUMANN - CPF: *25.***.*64-07 (EXECUTADO) em 01/08/2025.
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04/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:30
Decorrido prazo de FELLIPE CORREA NEUMANN em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:30
Decorrido prazo de CLINICA SAHI LONGEVIDADE HUMANA LTDA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 18:55
Recebidos os autos
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31/07/2025 18:55
Indeferido o pedido de LUIS AUGUSTO MIRANDA DIAS - CPF: *64.***.*87-04 (EXEQUENTE)
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22/07/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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21/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO MIRANDA DIAS em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 13:01
Juntada de Certidão
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10/06/2025 03:14
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720114-70.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUIS AUGUSTO MIRANDA DIAS EXECUTADO: CLINICA SAHI LONGEVIDADE HUMANA LTDA, FELLIPE CORREA NEUMANN REPRESENTANTE LEGAL: JAIR RODRIGUES TRINDADE JUNIOR DESPACHO À Secretaria, a fim de que certifique quanto ao eventual trânsito em julgado do feito principal - processo n. 0736314-26.2023.8.07.0001 -, trasladando-se cópia do(s) acórdão(s) proferido(s), em ordem a viabilizar o prosseguimento dos presentes autos.
Adicionalmente, retifique-se a autuação do feito, alterando-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Após, tendo em vista o teor do certificado em id. 238507297, a informar o decurso do prazo assinalado aos devedores para o cumprimento espontâneo da obrigação, observem-se as demais determinações constantes da decisão de id. 233263422, procedendo-se às pesquisas por bens de titularidade dos devedores, atentando-se à planilha de cálculos apresentada pelo credor, em id. 238476274/238476284.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
06/06/2025 16:43
Juntada de Certidão
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06/06/2025 16:39
Juntada de Certidão
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06/06/2025 16:35
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2025 10:16
Recebidos os autos
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06/06/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:24
Decorrido prazo de CLINICA SAHI LONGEVIDADE HUMANA LTDA em 04/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:32
Decorrido prazo de FELLIPE CORREA NEUMANN em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 12:00
Juntada de Certidão
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07/05/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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24/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 17:05
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:05
Outras decisões
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21/04/2025 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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17/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 18:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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