TJDFT - 0754348-33.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 12:09
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:16
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 15:16
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:16
Extinto o processo por desistência
-
17/06/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/06/2025 16:54
Juntada de Petição de comprovante
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16/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 19:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/06/2025 03:20
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754348-33.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: REINALDO ROCHA DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO À Secretaria para corrigir o cadastro do polo passivo, a fim de que conste o "INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL" em lugar do "ESPÓLIO DE INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL".
O autor formula pedido genérico no item “b” da petição inicial, ao requerer o fornecimento de "todos os materiais necessários para realização do procedimento de cateterismo, bem como, cobrir todos os procedimentos necessariamente decorrentes".
Ocorre que o pedido deve ser certo e determinado, nos termos dos artigos 322 e 324 do CPC.
Assim, emende-se a inicial para esclarecer quais são os exatos materiais e procedimentos decorrentes pleiteados na presente ação, devendo ser juntada a documentação comprobatória pertinente.
Do contrário, deverá requerer apenas a realização do exame, conforme relatório médico de id. 238545747.
No mais, deverá retificar o valor da causa, que deve representar precisamente o proveito econômico almejado com a demanda, no caso, o valor dos danos morais somado ao valor dos procedimentos requeridos, inclusive OPME se o caso.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 16 -
06/06/2025 14:51
Recebidos os autos
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06/06/2025 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/06/2025 13:20
Juntada de Certidão
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05/06/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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