TJDFT - 0709659-98.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 19:54
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:58
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709659-98.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CLARA DE FIGUEIREDO CAETANO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Ante a comprovação do pagamento do valor da condenação - ID nº 239398522, liberem-se os valores em favor do requerente, conforme dados bancários indicados no ID 239069191.
Após, arquivem-se os autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
24/06/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 20:47
Recebidos os autos
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23/06/2025 20:47
Determinado o arquivamento definitivo
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17/06/2025 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/06/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/06/2025 18:22
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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16/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:04
Juntada de Certidão
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10/06/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:37
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/06/2025 23:59.
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28/05/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 09:19
Recebidos os autos
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22/05/2025 09:19
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2025 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/04/2025 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 19:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/04/2025 19:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:01
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:06
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ANA CLARA DE FIGUEIREDO CAETANO em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 20:05
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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01/02/2025 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2025 17:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/02/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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