TJDFT - 0707840-50.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/08/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 21:28
Recebidos os autos
-
20/08/2025 21:28
Outras decisões
-
06/08/2025 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/08/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707840-50.2025.8.07.0009 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) EMBARGANTE: MARISTELA ACUCIO DE OLIVEIRA SOUTO MAGALHAES EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos à execução.
Recebo a inicial, eis que preenchidos os requisitos do artigo 917 do CPC.
Assim, recebo os embargos sem efeito suspensivo.
Cerfitique-se a interposição dos presentes embargos nos autos n.º 0705141-86.2025.8.07.0009, bem como seu recebimento sem efeito suspensivo.
Cadastre-se o representante processual da parte embargada.
Após, cite-se a parte exequente-embargada por publicação / sistema para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 920, inciso I, do CPC).
Havendo apresentação de impugnação pelo embargado, manifeste-se a parte embargante em réplica no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Ao final do prazo para réplica, ou não sendo apresentada impugnação, não havendo pedido de produção de prova oral ou pericial por nenhuma das partes, anote-se conclusão para sentença.
Caso contrário, venham os autos conclusos para saneamento e apreciação dos referidos pedidos.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/06/2025 11:57
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:57
Não Concedida a tutela provisória
-
13/06/2025 11:57
Outras decisões
-
27/05/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 22:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748159-21.2024.8.07.0001
Estado de Rondonia
Pulsar Technologies Tecnologia Biomedica...
Advogado: Procuradoria Geral do Estado - Pge
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2024 13:36
Processo nº 0701978-54.2023.8.07.0014
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Carlos Rodrigo da Rocha
Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2023 10:56
Processo nº 0725114-51.2025.8.07.0001
Noriko Higuti
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Noriko Higuti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2025 14:40
Processo nº 0711768-44.2023.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Erasmo Jose de Souza
Advogado: Antonio Eudes de Sousa Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 16:03
Processo nº 0753028-27.2024.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Luiz Ramiro Boaventura Silva
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2024 13:01