TJDFT - 0732365-23.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 19:52
Recebidos os autos
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07/07/2025 19:52
Determinada a emenda à inicial
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06/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:42
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2025 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732365-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: LUCIANA ALENCAR HERINGER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por BRB BANCO DE BRASILIA SA em desfavor de LUCIANA ALENCAR HERINGER, partes qualificadas nos autos, distribuída ao presente Juízo por sorteio.
Compulsando os autos verifica-se que se trata de execução de título extrajudicial lastreada em Cédula de Crédito Bancário endereçada a uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
Conforme dispõe o art. 25-A, I, da Lei nº 11.697/2008, alterada pela Lei nº 13.850/2019, compete ao juiz da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais o processamento e o julgamento das execuções de títulos extrajudiciais, ressalvada a competência da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Diante do exposto, com amparo nos artigos 288, caput, e 781, caput, ambos do Código de Processo Civil, bem como do artigo 25-A, I, da Lei nº 11.697/2008, CORRIJO o erro de distribuição e, consequentemente, DETERMINO a remessa dos autos a uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, procedendo-se às comunicações pertinentes. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
24/06/2025 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/06/2025 19:43
Recebidos os autos
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23/06/2025 19:43
Declarada incompetência
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23/06/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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23/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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