TJDFT - 0712219-65.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/08/2025 10:22
Juntada de Certidão
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25/08/2025 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:51
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:06
Juntada de Petição de apelação
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26/06/2025 09:16
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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04/06/2025 15:14
Recebidos os autos
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04/06/2025 15:14
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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28/05/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/05/2025 13:16
Recebidos os autos
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22/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712219-65.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada, que é eminentemente jurídica.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 20:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/05/2025 17:36
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:36
Outras decisões
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09/05/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/05/2025 16:01
Juntada de Certidão
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08/05/2025 20:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/04/2025 02:57
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 23/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:13
Juntada de Petição de réplica
-
12/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/01/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 22:43
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 18:58
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 18:58
Outras decisões
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10/01/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/12/2024 02:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 24/12/2024 01:56.
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23/12/2024 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/12/2024 03:12
Juntada de Certidão
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20/12/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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20/12/2024 15:25
Juntada de Certidão
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20/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 15:20
Recebidos os autos
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20/12/2024 15:20
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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20/12/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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20/12/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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19/12/2024 18:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2024 18:50
Recebidos os autos
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18/12/2024 18:50
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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