TJDFT - 0703871-71.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 21:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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12/12/2024 17:47
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 02:42
Recebidos os autos
-
11/12/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703871-71.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIO DO SOL REU: LEANDRO DE OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2023, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO no NUVIMEC, para o dia 12/12/2024 14:00 a ser realizada na SALA 26 - 3NUV.
O acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pelo Microsoft TEAMS, canal pelo qual ocorrerá a audiência, será feito pelo LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-26-14h-3NUV Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, e aos artigos n. 139, II e 272 do CPC, a data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos poderão participar da audiência em videoconferência; A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo link acima, ou por aplicativo gratuito, nos celulares e tablets, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61 3103-9390 no horário de 12h às 19h Riacho Fundo I, DF Documento datado e assinado eletronicamente . -
14/10/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 07:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 14:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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18/09/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 18:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
18/09/2024 18:36
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 16:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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18/09/2024 18:34
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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18/09/2024 02:51
Recebidos os autos
-
18/09/2024 02:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703871-71.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça (ID 208347694), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
26/08/2024 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 15:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 16:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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30/07/2024 18:18
Juntada de Certidão
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22/07/2024 15:40
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2024 02:36
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703871-71.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei contestação.
Manifeste-se o autor e réplica.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
26/06/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:40
Decorrido prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/04/2024 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703871-71.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
15/02/2024 16:30
Juntada de Certidão
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09/11/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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29/09/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703871-71.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIO DO SOL REQUERIDO: LEANDRO DE OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID 167441963, fls. 48/53, que apresentou ata de eleição, regularizando a representação processual.
Ao fim de prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, deixo de designar data para audiência de conciliação.
Ressalto que a qualquer tempo, após a angularização processual, poderá ser designada audiência conciliatória caso as partes manifestem interesse na assentada.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Caso o AR retorne sem cumprimento pelos motivos "ausente 3x"; "não procurado"; ou "sem serviço postal", renove-se via Oficial de Justiça.
Fica autorizada a realização da diligência em horário especial, conforme faculta o art. 212, § 2º, CPC (devendo pelo menos uma das diligências ser realizada em horário especial, caso não seja frutífera a citação em horário comercial).
Frustrada a diligência no endereço indicado na inicial, proceda-se à busca de endereços pelo BANDI, INFOSEG/SINESP, devendo ser intimada a parte autora para indicar os endereços que pretende sejam diligenciados, os quais, se incompletos, deverão ser complementados pela parte autora.
Após, cite-se.
Indefiro, noutro giro, pedido de expedição de ofícios para a busca de endereços vinculados à parte requerida além do acima informados, porquanto o art. 256, §3º, do CPC, estabelece que a busca deverá ocorrer nos cadastros de órgãos públicos ou nas concessionárias de serviços públicos.
Cuidando-se de alternativa, não se há de deferir as duas situações, sendo certo que, pelo Princípio da Colaboração, devem as partes providenciar a busca do paradeiro da parte, não deixando o ofício exclusivo ao Poder Judiciário.
Defiro, desde já, a expedição de carta precatória, caso haja requerimento.
Defiro a citação por hora certa, presentes os requisitos, o que será verificado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
Defiro a citação por edital, caso haja requerimento, na hipótese de esgotamento das diligências em todos os endereços informados e encontrados nas pesquisas dos sistemas, na forma do Código de Processo Civil nos artigos 256 e 257.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Deverá a Secretaria adotar as diligências pertinentes.
A citação pelo WhatsApp será admitida somente quando presentes três requisitos: número do telefone/Whatsapp, confirmação por escrito do recebimento pela parte ré, e foto da parte ré.
Na hipótese de notícia de falecimento da parte ré, defiro, desde já, a habilitação dos sucessores do de cujus.
Nessa situação, a parte autora deverá ser intimada a informar se há inventário em trâmite, indicando o nome do inventariante, que deverá ser citado, com prazo de cinco dias (art. 690 CPC).
Caso não haja inventário e para sucessão processual, deverá a parte autora informar os sucessores do de cujus, com indicação de nome e endereço, os quais deverão ser citados, com prazo de 5 dias (art. 690 CPC).
O polo passivo deverá ser alterado para espólio de "nome do de cujus" caso haja inventário; se não houver inventário, o nome da parte falecida deverá ser substituído pelos nomes dos sucessores.
Havendo juntada de termo de acordo em que a parte ré não tenha constituído advogado nos autos (não houve citação ou revelia), a assinatura da parte ré deverá ser pelo ICP-Brasil, Gov.br ou de próprio punho com firma reconhecida ou com assinatura de duas testemunhas.
Se no termo do acordo houve pedido de suspensão e homologação do ajuste, deverá ser intimada a parte autora a dizer se pretende a homologação ou suspensão, no prazo de cinco dias, sob pena de reputar-se pelo interesse na homologação do acordo, com extinção do processo.
Deverá ser realçado às partes que o prazo de suspensão não pode exceder seis meses (art. 313, §4° CPC).
Se houver juntada de procuração com assinatura digital não validada pelo ICP-Brasil ou Gov. br, intimar a parte a juntar procuração válida com assinatura pelo ICP-Brasil, Gov.br ou de próprio punho.
Em caso de requerimento de gratuidade de justiça, deverá a parte ser intimada a demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira familiar, devendo comprovar a renda mensal familiar, e não individual, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) dos componentes familiares, bem como a declaração de imposto de renda do último ano.
A parte ré deverá indicar o telefone e endereço eletrônico no momento da apresentação da defesa.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 14 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 4 DOCUMENTO FLS.
ID VALOR Procuração 7 160498129 - Ata Síndico 49/48 170760110 - Certidão de ônus - - - Custas 41/42 166172052 - Planilha de débitos 6 160498128 R$ 5.874,47 Convenção/Estatuto do Condomínio 11/28 160498133 - -
14/09/2023 19:16
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:16
Outras decisões
-
14/09/2023 19:16
Recebida a emenda à inicial
-
04/09/2023 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/09/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703871-71.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIO DO SOL REQUERIDO: LEANDRO DE OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho parcialmente a emenda de ID 164515546, fls. 40/45, que apresentou a guia de custas e esclareceu a ausência da certidão de ônus.
Porém, não satisfaz.
INTIME-SE o autor para juntar a ata de eleição da síndica, de modo a regularizar a representação processual.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Riacho Fundo/DF, 7 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 4 DOCUMENTO FLS.
ID VALOR Procuração 7 160498129 - Ata Síndico - - - Certidão de ônus - - - Custas 41/42 166172052 - Planilha de débitos 6 160498128 R$ 5.874,47 Convenção/Estatuto do Condomínio 11/28 160498133 - -
07/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 00:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/07/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 19:06
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/06/2023 18:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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