TJDFT - 0719023-94.2025.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0719023-94.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MANSUR MOTORS VEICULOS LTDA RECORRIDO: LUCIANO LACERDA DE GOUVEA DECISÃO A parte recorrente foi intimada a comprovar ter efetuado o preparo recursal (ID 74998373), contudo, não se manifestou, consoante certidão de ID 75434348.
O art. 42, §1º, da Lei 9.099/95, dispõe que o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Já o art. 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dispõe que "Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso".
Por fim, conforme Enunciado 80 do FONAJE, o recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Assim, NÃO CONHEÇO do recurso por ser deserto, nos termos do art. 11,V, do RITRJE.
Condenada a parte recorrente em custas processuais e honorários advocatícios, estes, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Brasília/DF, 25 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
25/08/2025 16:16
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:16
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de MANSUR MOTORS VEICULOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-38 (RECORRENTE)
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25/08/2025 15:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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25/08/2025 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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25/08/2025 12:16
Decorrido prazo de MANSUR MOTORS VEICULOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-38 (RECORRENTE) em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:17
Decorrido prazo de MANSUR MOTORS VEICULOS LTDA em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0719023-94.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MANSUR MOTORS VEICULOS LTDA RECORRIDO: LUCIANO LACERDA DE GOUVEA DESPACHO A parte recorrente não comprovou o recolhimento do preparo recursal nem requereu o deferimento da gratuidade de justiça.
O art. 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais do DF dispõe que: "O preparo, que também compreende o pagamento das custas processuais, será efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado com o TJDFT, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso. § 1º Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso".
Desse modo, fica a parte recorrente intimada a comprovar que efetivou o recolhimento do preparo recursal tempestivamente, ou seja, dentro das 48 (quarenta e oito) horas seguintes à data de interposição do recurso inominado, nos termos do §1º do art. 31 do RITR, sob pena de não conhecimento do recurso.
Ressalte-se que a presente intimação não se trata de prazo de complementação para recolhimento do preparo.
Brasília/DF, 12 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
13/08/2025 13:47
Recebidos os autos
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13/08/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 17:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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11/08/2025 16:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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11/08/2025 16:14
Juntada de Certidão
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08/08/2025 18:48
Recebidos os autos
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08/08/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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