TJDFT - 0727729-66.2025.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0727729-66.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ALEX DA SILVA ARAUJO, ELIENE RODRIGUES PIMENTEL RECORRIDO: TATIANA BARBOSA SOUSA DECISÃO O Regimento Interno das Turmas Recursais foi publicado em 21/12/2021 com previsão expressa da imediata declaração da deserção do recurso interposto sem a comprovação do pagamento do preparo e das custas processuais dentro do prazo recursal e independente de intimação, o que deixa clara a inaplicabilidade do artigo 1.007, § 2º, do CPC nos Juizados Especiais.
Assim, a pretensão não encontra amparo no microssistema dos juizados.
Mantenho, portanto, a decisão que reconheceu a deserção.
Intime-se.
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0727729-66.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ALEX DA SILVA ARAUJO, ELIENE RODRIGUES PIMENTEL RECORRIDO: TATIANA BARBOSA SOUSA DECISÃO O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama preparo, na forma do § 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, art. 31 e parágrafos do Regimento Interno das Turmas Recursais de 21/12/2021.
Ainda, o artigo 31 e §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, esclarece que caberá imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro de 48 horas, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso.
No caso, os recorrentes não juntaram aos autos o comprovante do recolhimento das custas e do preparo, tampouco demonstraram a condição de hipossuficientes.
Concedido prazo às partes para fazê-lo (ID 74842840), o deixaram transcorrer sem manifestação.
O preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado e a ausência do recolhimento caracteriza a deserção.
Desse modo, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos dos artigos 42, § 1º, e 54, p. único, ambos da Lei 9.099/95, cumulados com o artigo 11, V, do RITR/2021.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios em face da ausência de contrarrazões.
Intime-se.
Transcorrido o prazo, baixem os autos ao juízo de origem.
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
29/08/2025 18:23
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:23
Indeferido o pedido de ALEX DA SILVA ARAUJO - CPF: *75.***.*16-23 (RECORRENTE)
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29/08/2025 18:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2025 16:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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29/08/2025 15:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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29/08/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestações
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29/08/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 19:53
Recebidos os autos
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28/08/2025 19:53
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de ALEX DA SILVA ARAUJO - CPF: *75.***.*16-23 (RECORRENTE)
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28/08/2025 14:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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28/08/2025 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de ELIENE RODRIGUES PIMENTEL em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA ARAUJO em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 16:56
Recebidos os autos
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18/08/2025 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/08/2025 15:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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15/08/2025 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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14/08/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 16:25
Recebidos os autos
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07/08/2025 16:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2025 12:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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07/08/2025 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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07/08/2025 12:13
Juntada de Certidão
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07/08/2025 09:41
Recebidos os autos
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07/08/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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