TJDFT - 0733922-97.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:15
Publicado Sentença em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
11/09/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 20:44
Recebidos os autos
-
10/09/2025 20:44
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2025 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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25/08/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:24
Juntada de Certidão
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14/08/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:02
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733922-97.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: KHEILA THAIS JUSTUS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência para que a parte autora esclareça se o inventário extrajudicial referente à sucessão do titular da autorização de táxi nº 0304 foi concluído, devendo, em caso positivo, comprovar documentalmente a lavratura da escritura pública de inventário e partilha, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada, intime-se a parte requerida, no mesmo prazo.
Tudo feito, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2025 20:53:52.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
18/07/2025 17:20
Recebidos os autos
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18/07/2025 17:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2025 23:59.
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04/07/2025 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/07/2025 15:57
Juntada de Petição de réplica
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11/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 03:49
Decorrido prazo de KHEILA THAIS JUSTUS em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:04
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:04
Não Concedida a tutela provisória
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13/05/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/05/2025 18:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 18:01
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:01
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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