TJDFT - 0732921-25.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732921-25.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUANA GABRIEL BARBOSA REQUERIDO: CENTRO CLINICO SALUTA LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que foi apresentada Contestação tempestiva do Requerido.
De ordem do MM Juiz de Direito, intime-se a parte autora a se manifestar em Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 11:32:40.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
26/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 21:33
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 17:59
Recebidos os autos
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30/07/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:59
Concedida a gratuidade da justiça a LUANA GABRIEL BARBOSA - CPF: *11.***.*11-61 (REQUERENTE).
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25/07/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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25/07/2025 00:34
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:23
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 23:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732921-25.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUANA GABRIEL BARBOSA REQUERIDO: CENTRO CLINICO SALUTA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anteriormente ao eventual indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, FACULTO à requerente que traga aos autos comprovantes de suas despesas mensais habitualmente mais vultosas, além de suas 2 (duas) mais recentes declarações de bens e rendimentos, na forma do art. 99, § 2º, do mesmo Estatuto, ou recolha as custas, sob pena de indeferimento da inicial.
FIXO o prazo particular de 15 (quinze) dias para tanto, sob pena de indeferimento do pleito, OU recolham-se as custas, no mesmo prazo.
I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
29/06/2025 12:49
Recebidos os autos
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29/06/2025 12:49
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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25/06/2025 14:14
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/06/2025 00:11
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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