TJDFT - 0703125-83.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 17:46
Juntada de Certidão
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03/09/2025 14:18
Juntada de Certidão
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19/08/2025 14:11
Juntada de Certidão
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19/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:22
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 21:44
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:22
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703125-83.2025.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: MARIA EDILEUDA NASCIMENTO FERREIRA CARVALHO CERTIDÃO Como não há gratuidade de justiça deferida ao requerente nos presentes autos, de ordem do Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, ante a indicação de novo endereço para diligência, em Brasília ou comarca contígua, por oficial de justiça ou carta A.R. e ausência de comprovante do recolhimento das custas específicas (Custas de Diligência - Oficial de Justiça ou Custa de Diligência - Correios), renovo a intimação para que a parte AUTORA, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o referido comprovante de pagamento, como consta do art. 82 do CPC, caso insista na citação do requerido.
Esclareço que a guia de custas encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que o número do processo deve ser lançado sem o hífen e os pontos e as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça ou carta registrada, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 17:54:31.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 19:07
Juntada de Certidão
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26/06/2025 22:18
Recebidos os autos
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26/06/2025 22:17
Concedida a tutela provisória
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26/06/2025 22:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/06/2025 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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26/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 15:34
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 18:25
Recebidos os autos
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17/06/2025 18:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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