TJDFT - 0730361-13.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:10
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730361-13.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: LUIZ ANTONIO PACHECO DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de BUSCA E APREENSÃO NÃO FOI CUMPRIDO (ID 249454435).
Nos termos da Portaria 01/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 15:11:52.
PEDRO IVO AZEVEDO ARAUJO Servidor Geral -
10/09/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 17:23
Recebidos os autos
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07/08/2025 17:23
Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR).
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05/08/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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05/08/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 03:32
Decorrido prazo de NUDIMA em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:16
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:45
Juntada de Certidão
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28/07/2025 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2025 16:19
Juntada de Certidão
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25/07/2025 03:38
Decorrido prazo de NUDIMA em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
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17/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730361-13.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: LUIZ ANTONIO PACHECO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO LUIZ ANTONIO PACHECO DE CARVALHO (CPF: *36.***.*88-53); Nome: LUIZ ANTONIO PACHECO DE CARVALHO Endereço: SQN 409 Bloco F, 208, APARTAMENTO, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70857-060 Bem objeto da ação: Marca CHEV, modelo ONIX 10MT LT2, chassi n.º 9BGEB48A0PG230989, ano de fabricação 2022 e modelo 2023, cor BRANCA, placa SGV5C72, renavam 1354357490 Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor.
Destarte, vencidas as obrigações e rescindido de pleno direito o contrato, estão presentes os pressupostos elencados pela legislação de regência (art. 3° do Decreto-Lei n° 911/69).
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO do bem mencionado na peça de ingresso, em favor do autor, na pessoa de um dos seus fiéis depositários, cujos dados pessoais deverão ser anotados, ficando ciente de que não poderá remover o bem para outra unidade da federação, no prazo de purga da mora.
A parte requerida deverá pagar a integralidade da dívida, nos moldes da planilha apresentada pela parte autora (total das parcelas vencidas e vincendas, consideradas vencidas antecipadamente), no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da execução da liminar, oportunidade em que o bem lhe será restituído e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo o referido pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidados nas mãos da autora (art. 3º, § 1°, do DL nº 911/69).
Após a apreensão, cite-se a(o) ré(u) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, nos termos do § 3º, do art. 3º, do citado diploma legal.
Todavia, frustradas as diligências acima determinadas, intime-se a parte autora para que converta a presente ação em ação de execução, conforme disposto nos artigos 4º do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 10 dias.
Pena de extinção do feito por falta de pressuposto e interesse processual.
Anotei a restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD.
Cumprida a liminar, libere-se a aludida restrição independentemente de nova conclusão.
RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: TATIANA DIAS DA SILVA 12/06/2025 - 17:21:54 Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular Dados do Processo Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA Juiz Inclusão TATIANA DIAS DA SILVA Órgão Judiciário DECIMA OITAVA VARA CIVEL DE BRASILIA N° do Processo 07303611320258070001 Total de veículos: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição SGV5C72 DF CHEV/ONIX 10MT LT2 LUIZ ANTONIO PACHECO DE CARVALHO Circulação CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Proceda o(a) oficial(a) de justiça, em favor da parte Autora, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito acima.
E após, CITE o requerido, no endereço acima indicado, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la.
Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial.
DEPOSITÁRIOS INDICADOS PELA AUTORA: ATEUS HENRIQUE FAGUNDES MATOS, CNPJ 040.944.848/0001-93, , 51.508.460 LORRAN DE SOUZA ALMEIDA, CNPJ 051.508.460/0001-66, (61) 8155-5086, 52.421.210 SILAS MESQUITA DE OLIVEIRA, CNPJ 052.421.210/0001-57, (61) 986160530, 55.046.217 JOSE ARTHUR DINIZ NOGUEIRA, CNPJ 055.046.217/0001-24, , ADRIANO CORDEIRO MENDES, CNPJ 020.858.609/0001-03, (61)99595-1716,61 9595-1716, B&L TRASNPORTE E SERVICOS, CNPJ 043.911.950/0001-80, (81)3132-7537, BRUNA RODRIGUES DE SOUSA *32.***.*00-07, CNPJ 042.307.089/0001-83, (61) 9226-7060, CAMILA SILVERIO DE MELO SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 025.107.998/0001-59, (61) 98496-6796, CARVALHO & MARTINS LTDA - ME, CNPJ 007.567.425/0001-26, (61)8559-5111,61-33441223 /61 9-8425-1506, EDGAR MACHADO DA COSTA , CNPJ 041.084.316/0001-96, , ERLEM ANTUNES CAMARGO, CPF *99.***.*61-34, (61) 98411-6500,(61) 98411-6500, ERLEM ANTUNES CAMARGO *99.***.*61-34, CNPJ 036.681.446/0001-76, (61)98411-6500,61 98411-6500, EVERALDO DA SILVA ARAUJO *08.***.*97-04, CNPJ 035.541.054/0001-49, (61)99619-2572,61 9619-2572, FENIX LOCALIZACAO LTDA ME, CNPJ 022.771.680/0001-80, (61)98133-8983,61-982450776, HEITOR PINHO DE MACENA *25.***.*01-06, CNPJ 026.487.615/0001-88, (61)9528-4744,61 99528-4744 61 8412-4713, JOAYS BATISTA DE SOUSA *36.***.*57-51, CNPJ 047.436.844/0001-43, , JOSE ARMANDO CAMARA LEDA, CPF225.613.821-68, (61) 8476-9973, JOSE MARIO R FRANCA LOPES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DEADVOCACIA, CNPJ 034.033.348/0001-05, 61 8605-1033, JOSÉ RENATO MILANI BENVINDO, CPF *34.***.*67-00, , JOSE RENATO MILANI BENVINDO *34.***.*67-00, CNPJ 043.817.593/0001-96, LEANDRO ALVES DOS SANTOS, CNPJ 048.641.998/0001-30, (61)99500-2755, LEANDRO AMARO DE OLIVEIRA *25.***.*83-97, CNPJ 023.871.768/0001-36, (61) 9330-4457,(61) 9815-3796, LIRAEL FELIX FERREIRA DE SOUSA, CNPJ 031.661.527/0001-90, (61)8554-4012,(61) 98554-4012,(61) 98554-4012.
ADVERTÊNCIAS PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem, nos termos do art. 4º do DL n.º 911/69. 4-A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde se encontrar o veículo.
ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 05 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2- O prazo para apresentar defesa,sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, é de 15 (quinze) dias, contados da data da execução da liminar.
A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida. 3- Fica o(a) Requerente advertido (a) de que sendo o pedido julgado improcedente ocorrerá o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada com a Lei 10.931/04. 4- A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público, sendo que a Defensoria Pública funciona no Segundo Andar deste Fórum. 5- Fica a autora advertida do que o bem não poderá sair do DF sem prévia comunicação deste Juízo a fim de eventual restituição em caso de pagamento da dívida. 18ª Vara Cível de Brasília da Circunscrição de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, sala 5.006-2, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 239019772 Petição Inicial Petição Inicial 25061016421844700000217291557 239019774 1_Petição Inicial_52759616 Petição 25061016421976800000217291559 239019775 2_1_Procuração_PROC_52759616 Procuração/Substabelecimento 25061016422113200000217291560 239019776 2_2_Procuração_PROC_52759616 Procuração/Substabelecimento 25061016422279200000217291561 239019777 2_3_Procuração_SUBSTABELECIMENTO_52759616 Substabelecimento 25061016422985000000217291562 239019780 2_4_Procuração_SUBSTABELECIMENTO_52759616 Substabelecimento 25061016423097400000217291565 239019783 3_Atos_Constitutivos_52759616 Atos constitutivos 25061016423246600000217291568 239019787 4_1_Documento_RECEITA_52759616 Outros Documentos 25061016423477600000217291571 239019789 4_2_Documento_CONTRATO_52759616 Outros Documentos 25061016423612900000217291573 239019790 4_3_Documento_CONTRATO_52759616 Outros Documentos 25061016423736400000217291574 239019791 4_4_Documento_GRAVAME_52759616 Outros Documentos 25061016423866500000217291575 239019794 4_5_Documento_DETRAN_52759616 Outros Documentos 25061016424018100000217291578 239021395 4_6_Documento_NOTPOSITIVA_52759616 Outros Documentos 25061016424167500000217291579 239021398 4_7_Documento_PLANILHA_52759616 Outros Documentos 25061016424276200000217291581 239021399 4_8_Documento_FICHA_CADASTRAL_52759616 Outros Documentos 25061016424413500000217291582 239021401 4_9_Documento_CERTIDÃO_52759616 Outros Documentos 25061016424623000000217291583 239029172 Certidão Certidão 25061017153709800000217297876 239029166 Decisão Decisão 25061017435302200000217297872 239029166 Decisão Decisão 25061017435302200000217297872 239102236 Comprovante Certidão 25061110222523100000217365179 239231959 Petição Petição 25061122150173400000217477432 239231962 277425912PETIOJUNTADA149958622 Petição 25061122150231400000217477435 239231963 277425912KITREEMBOLSOINICIAL149958623 Outros Documentos 25061122150393400000217479936 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
13/06/2025 11:34
Recebidos os autos
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13/06/2025 11:34
Concedida a Medida Liminar
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12/06/2025 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/06/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 10:22
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2025 17:44
Recebidos os autos
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10/06/2025 17:43
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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