TJDFT - 0705054-18.2025.8.07.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIANA QUEIROZ DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2025 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/08/2025 15:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/08/2025 13:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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22/08/2025 12:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:47
Juntada de Certidão
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02/07/2025 13:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2025 12:24
Recebidos os autos
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30/06/2025 12:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/06/2025 03:15
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 16:26
Recebidos os autos
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18/06/2025 16:26
Outras decisões
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17/06/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/06/2025 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/06/2025 17:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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17/06/2025 10:48
Recebidos os autos
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17/06/2025 10:47
Deferido o pedido de MARIANA QUEIROZ DA SILVA - CPF: *91.***.*52-55 (REQUERENTE).
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12/06/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705054-18.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA QUEIROZ DA SILVA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o caso trata-se de direito do consumidor e a requerente mora no Lago Norte, Brasília/DF Considerando, pois, que a propositura de ação em local distinto do domicílio da parte autora, no caso de direito do consumidor, é medida excepcional, intime-se a parte autora para que esclareça a motivação do ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária do Guará, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Destaco que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/06/2025 15:43
Recebidos os autos
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05/06/2025 15:43
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/05/2025 10:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/05/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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