TJDFT - 0733283-55.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 19:19
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
08/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 3ª Vara Criminal de Ceilândia Juízo das Garantias: 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100, Telefone: ( ) , Horário de atendimento: 12:00 às 19:00, E-mail: [email protected] Número do processo: 0733283-55.2024.8.07.0003 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INDICIADO: FRANCISCO ERIC DE SOUSA CARVALHO Intime-se a defesa técnica para ciência e pronunciamento acerca da manifestação ministerial (ID 240207174).
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
SANTA MARIA-DF, 1 de julho de 2025.
MAX ABRAHÃO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito Juízo das Garantias -
01/07/2025 15:19
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
25/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 06:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRICEI 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0733283-55.2024.8.07.0003 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INDICIADO: FRANCISCO ERIC DE SOUSA CARVALHO CERTIDÃO Por força da Portaria nº 04, de 25 de junho de 2013, nesta data, faço vista ao Ministério Público, uma vez que até a presente não houve informação quanto ao cumprimento do ANPP.
SANTA MARIA/DF, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025, 14:08:16 ROBSON DE SOUSA ALMEIDA Diretor de Secretaria -
13/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 19:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/04/2025 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 08:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:00
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/02/2025 17:40
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
17/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:43
Recebidos os autos
-
17/02/2025 12:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/02/2025 12:43
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
14/02/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
14/02/2025 18:35
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
14/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 12:42
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
29/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 22:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Criminal de Santa Maria
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28/10/2024 22:26
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
28/10/2024 22:25
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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28/10/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/10/2024 09:26
Juntada de Alvará de soltura
-
28/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
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27/10/2024 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2024 18:10
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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27/10/2024 18:08
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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27/10/2024 18:07
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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27/10/2024 18:07
Homologada a Prisão em Flagrante
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27/10/2024 12:38
Juntada de Certidão
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27/10/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2024 10:41
Juntada de gravação de audiência
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26/10/2024 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2024 15:30
Juntada de laudo
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26/10/2024 15:30
Juntada de Certidão
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26/10/2024 14:40
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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26/10/2024 13:44
Juntada de auto de prisão em flagrante
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26/10/2024 12:13
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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26/10/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 07:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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26/10/2024 07:09
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 07:09
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara Criminal de Santa Maria
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26/10/2024 07:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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