TJDFT - 0728585-75.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 14:36
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:36
Outras decisões
-
14/07/2025 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/07/2025 13:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728585-75.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SUDOESTE SHOPPING EXECUTADO: PANIFICADORA E CONFEITARIA SANTO ANTONIO LTDA - EPP Decisão 1.
Inicialmente, não há a prevenção apontada pelo sistema (PJE), uma vez que os títulos em execução são distintos, ou seja, dizem respeito à unidades imobiliárias distintas, a saber: 1.
ExTiEx 0728563-17.2025.8.07.0001 – unidade 2 - 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília; 2.
ExTiEx 0728566-69.2025.8.07.0001 – unidade 4 - 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília; 3.
ExTiEx 0728570-09.2025.8.07.0001 – unidade 6 - 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília; 4.
ExTiEx 0728612-58.2025.8.07.0001 – unidade 78 - 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília; 5.
ExTiEx 0728616-95.2025.8.07.0001– unidade 80 - 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília; 6.
ExTiEx 0728579-68.2025.8.07.0001 – unidade 69 - 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília; 7.
ExTiEx 0728591-82.2025.8.07.0001 – unidade 72 - 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília; 8.
ExTiEx 0728601-29.2025.8.07.0001 – unidade 74 - 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília; 9.
ExTiEx 0728610-88.2025.8.07.0001 – unidade 76 - 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília; 10.
ExTiEx 0728595-22.2025.8.07.0001 – unidade 75 - 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília. 2.
Emende-se para excluir dos cálculos os honorários advocatícios, pois diante da opção pela ação de execução de título extrajudicial em detrimento da ação de conhecimento, os honorários advocatícios deverão ser fixados pelo juiz em 10% (dez por cento) do débito atualizado, nos termos do art. 827 do CPC.
Alternativamente, venha a deliberação do condomínio que autoriza a cobrança 3.
Em consequência do decote ora apontado, deverá o exequente apresentar nova memória do débito, inclusive com a retificação do valor da causa e a indicação da taxa de juros e do índice de correção monetária utilizados (art. 798, parágrafo único, incisos I e II do CPC).
Ademais, deverá constar a natureza da verba cobrada, se taxa ordinária ou extraordinária.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
17/06/2025 18:30
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 11:34
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715454-36.2025.8.07.0000
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Condominio Rural Santa Barbara
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2025 18:08
Processo nº 0701045-22.2025.8.07.0011
Terceira Avenida Bloco 1160-A Tipo Comer...
Posto Universo LTDA - ME
Advogado: Luiz Fernando Alves de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2025 20:18
Processo nº 0730645-37.2024.8.07.0007
Fernanda Mota Rodrigues
Nauiles Ramos de Jesus
Advogado: Matheus Viana Mendonca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2024 23:54
Processo nº 0713250-19.2025.8.07.0000
Jcgontijo 201 Empreendimentos Imobiliari...
Tania Maria de Medeiros Cirne
Advogado: William de Araujo Falcomer dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2025 16:17
Processo nº 0710541-87.2025.8.07.0007
Ampla Construtora e Incorporadora - Eire...
Terencio Luiz
Advogado: Geraldo de Assis Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 16:01