TJDFT - 0755702-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:21
Juntada de Certidão
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22/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 10:03
Recebidos os autos
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18/07/2025 10:03
Deferido o pedido de CONSTRUKSA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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18/07/2025 10:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/07/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0755702-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSTRUKSA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: BLN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Decisão Indefiro a consulta ao sistema CCS BACEN (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), porquanto não se destina à busca de bens e valores.
Trata-se de cadastro declaratório encaminhado pelas instituições financeiras ao Banco Central, a fim de comunicar ao órgão a existência de relacionamento com os seus clientes, mas sem a informação de valores, movimentações financeiras ou saldos contidos em contas ou aplicações financeiras.
Ademais, o CCS possui a mesma base de dados do SISBAJUD, ou seja, informa quais as instituições com as quais o executado possui relacionamento, dados estes disponíveis nos autos no ID 237540754.
Quanto ao mais, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio do devedor para expropriação, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de ID 237540752) até 02/06/2026, nos termos do artigo 921, III e §1º do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
Após o transcurso do prazo da suspensão, os autos permanecerão no arquivo provisório, agora na foram dos §§ 2º e 4º também do artigo 921 do CPC.
Depois da suspensão/arquivamento, caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
17/06/2025 18:37
Recebidos os autos
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17/06/2025 18:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/06/2025 18:37
Indeferido o pedido de CONSTRUKSA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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16/06/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:36
Decorrido prazo de CONSTRUKSA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 11:10
Juntada de Certidão
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02/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 17:37
Juntada de Certidão
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26/05/2025 19:57
Juntada de Certidão
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15/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/04/2025 03:05
Decorrido prazo de BLN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 03/04/2025 23:59.
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21/03/2025 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 12:03
Recebidos os autos
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10/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:02
Outras decisões
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26/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:08
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 20:52
Recebidos os autos
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23/01/2025 20:52
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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