TJDFT - 0702686-78.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:11
Expedição de Ofício.
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16/07/2025 13:38
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCIANE BARRETO RODRIGUES em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
AÇÃO REVISIONAL.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
PREVENÇÃO E TRATAMENTO DO SUPERENDIVIDAMENTO.
PRINCÍPIO DA POLÍTICA NACIONAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO.
MÍNIMO EXISTENCIAL PRESERVADO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida se houver probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2.
A prevenção e tratamento do superendividamento constitui princípio da Política Nacional das Relações de Consumo (art. 4º, X, do CDC), o que justifica a sua incidência nos processos de revisão contratual consumerista, mesmo se não for adotado o procedimento bifásico próprio de repactuação de dívidas (art. 104-A e seguintes do CDC). 3.
In casu, ainda que a devedora esteja com a margem consignável inteiramente consumida, não há registro de descontos atuais em sua conta corrente, estando o mínimo existencial aparentemente preservado. 4.
Agravo de Instrumento desprovido.
Unânime. -
30/05/2025 18:25
Conhecido o recurso de FRANCIANE BARRETO RODRIGUES - CPF: *43.***.*28-79 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/05/2025 17:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/04/2025 13:02
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/04/2025 13:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/03/2025 14:59
Recebidos os autos
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11/03/2025 18:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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11/03/2025 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2025 02:18
Decorrido prazo de FRANCIANE BARRETO RODRIGUES em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 14:06
Juntada de Certidão
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17/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 09:35
Recebidos os autos
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31/01/2025 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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30/01/2025 19:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/01/2025 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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