TJDFT - 0700983-37.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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26/06/2024 02:57
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/06/2024 17:20
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
25/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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21/06/2024 18:43
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2024 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/05/2024 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 19 em 16/05/2024 23:59.
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29/04/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700983-37.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 19 EXECUTADO: MARCIA REGINA NUNES NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório de ID 130396874, fls. 197/198.
CONDOMINIO PARQUE RIACHO 19 propôs ação de execução (Despesas condominiais) contra MARCIA REGINA NUNES NASCIMENTO, em 22/04/2020.
Pesquisa de endereço nos sistemas SINESP/INFOSEG, SIEL, RENAJUD e BACENJUD (ID 90338928, fls. 163/165).
O exequente requereu a citação por edital (ID 91855499, fls. 167/168).
Tentativa de citação no endereço QR O Conjunto Comercial, Lote 01/02, Candangolândia, BRASÍLIA - DF - CEP: 71727-043, com contato do telefone do filho LUCAS 98330-5161, sem êxito.
Contudo, o filho da executada LUCAS manifestou tomar providências acerca do pagamento da dívida (ID 98108937, fl. 180).
Com isso, veio pedido de homologação de acordo extrajudicial no ID 98108937, fls.184/186.
Transcorrido o prazo da última parcela do acordo prevista para 11/03/2022 (ID 118380534, fl.196), novo pedido de homologação de acordo foi apresentado no ID 119720867, fls.197/198 e ID 119720868, fls. 199/200.
Ademais, o exequente pugnou pela suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo.
O processo foi suspenso até 14/3/2023, data prevista para término do pagamento do acordo.
Findo o prazo de suspensão, a parte credora foi intimada e informou que foi celebrado novo acordo, requerendo nova suspensão do processo até 10/04/2024 (ID 167556366, fl. 205).
DECIDO.
Defiro a suspensão do curso processual até 10/04/2024, data prevista para quitação do acordo celebrado entre as partes (art. 922, CPC).
Após o término do prazo de suspensão, intime-se a parte credora para que, em 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do cumprimento integral da obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento.
Riacho Fundo/DF, 7 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 9 -
08/08/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 22:18
Recebidos os autos
-
07/08/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 22:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
03/08/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 11:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/05/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
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13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 18:31
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 18:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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09/05/2022 12:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
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28/03/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/03/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 12:34
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 13/07/2021.
-
13/07/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 15:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 19 - CNPJ: 23.***.***/0001-37 (EXEQUENTE) em 05/07/2021.
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06/07/2021 03:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 19 em 05/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
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29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 17:47
Recebidos os autos
-
25/06/2021 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2021 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/05/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:37
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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04/05/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 08:49
Expedição de Certidão.
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19/04/2021 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2021 13:26
Expedição de Mandado.
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01/04/2021 13:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/10/2020 14:55
Juntada de Certidão
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18/09/2020 06:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
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10/07/2020 20:20
Expedição de Mandado.
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09/07/2020 21:46
Juntada de Certidão
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30/04/2020 19:26
Recebidos os autos
-
30/04/2020 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2020 09:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/04/2020 15:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 19:26
Recebidos os autos
-
02/04/2020 17:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/04/2020 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/03/2020 16:49
Recebidos os autos
-
05/03/2020 22:24
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2020 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/03/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2020 10:33
Recebidos os autos
-
26/02/2020 10:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/02/2020 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/02/2020 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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